Dispõe sobre os procedimentos e documentos necessários para o licenciamento ambiental municipal de Cemitérios.
Artigo 1º Esta Instrução Normativa implementa os procedimentos e estabelece a documentação necessária para o licenciamento ambiental municipal das atividades de Cemitério, conforme disposto na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 (sub-item 12, item I do Anexo I) e no Decreto Municipal nº 7.584/ 2024 (artigo 1º, inciso I, alínea “h”).
§1º Faz-se valer, em conjunto ao que for aqui determinado, os regramentos gerais relativos à instalação e operação de cemitérios dados pela Resolução CONAMA nº 335/ 2003, alterada pela Resolução CONAMA nº 368/ 2006 e pela Resolução CONAMA nº 402/ 2008, ou outras que venham a alterá-las.
§2° Para efeito desta Resolução, serão adotadas as seguintes definições:
I - cemitério: área destinada a sepultamentos de cadáveres humanos ou não, podendo ser classificados em:
a)cemitério horizontal: cemitério localizado em área descoberta compreendendo os cemitérios tradicionais e os cemitérios do tipo parques ou jardins;
b)cemitério parque ou jardim: cemitério predominantemente recoberto por jardins, isento de construções tumulares, e no qual as sepulturas são identificadas por uma lápide ao nível do solo, de pequenas dimensões;
c)cemitério vertical: cemitério em edificação de um ou mais pavimentos dotados de compartimentos destinados a sepultamentos;
d)Cemitério jardim vertical: cemitério com lóculos verticais, em pavimento único, dispostos na forma de memorial;e)Cemitério ecológico: cemitério que faz uso de urnas biodegradáveis ou outro tipo de sepultamento de forma sustentável;
f)cemitérios de animais: local destinado ao sepultamento de animais;
II- sepultar ou inumar: ato de colocar cadáveres humanos ou não, membros amputados e restos mortais em local adequado à sua degradação natural;
III- sepultura: espaço unitário, destinado a sepultamentos;
IV- jazigo: conjunto de compartimentos destinados a sepultamentos conjuntos;
V- carneiro ou gaveta: unidade de cada um dos compartimentos para sepultamentos existentes em uma construção tumular;
VI- cripta: compartimento destinado a sepultamento no interior de edificações, templos ou suas dependências;
VII- lóculo: compartimento destinado a sepultamento contido no cemitério vertical;
VIII- produto da coliquação ou necrochorume: líquido biodegradável oriundo do processo de decomposição dos corpos ou partes;
IX- exumar: ato de retirar o cadáver ou restos mortais, do local em que se acha sepultado;
X- urna, caixão, ataúde ou esquife: receptáculo com formato adequado para conter pessoa falecida ou partes;
XI- urna ossuária: recipiente de tamanho adequado para conter ossos ou partes de corpos exumados;
XII- ossuário ou ossário: local para acomodação de ossos, contidos ou não em urna ossuária;
XIII- columbário: local para guardar urnas e cinza funerárias;
XIV- nicho: local para colocar urnas com cinza funerárias ou ossos;
XV- translado: ato de transportar cadáveres ou restos mortais.
Artigo 2º Para fins de licenciamento ambiental das atividades definidas no artigo 1º desta Instrução Normativa, visando estabelecer rito compatível com as proporções e potenciais impactos dessas atividades, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, no exercício de sua competência de controle ambiental, expedirá os seguintes atos administrativos:
I- Licença Ambiental Simplificada - LAS: aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possuam baixo potencial poluidor/ degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA;
II- Licença Prévia/ Licença de Instalação - LP/LI: a serem analisadas e emitidas de forma conjunta, visando a verificação da viabilidade ambiental e estabelecendo as exigências técnicas para a implantação e o desenvolvimento do empreendimento/ atividade.
III- Licença de Operação - LO: documento que autoriza o funcionamento da atividade, após o cumprimento de requisitos e exigências técnicas estabelecidos na LP/LI.
Parágrafo único - Empreendimentos que se enquadram na solicitação de LAS, conforme definido no inciso I deste artigo, deverão solicitar a renovação da licença ambiental conforme disposição dada para a renovação da Licença de Operação.
Artigo 3º Ficam definidos como empreendimentos, atividades ou obras de pequeno porte e/ou que possuam baixo potencial poluidor/ degradador:
I- Novos empreendimentos a serem instalados com capacidade limitada a 1.500 (mil e quinhentos) lóculos/ sepulturas;
II- Ampliação da área de sepultamento de empreendimentos ou atividades já devidamente licenciados e em operação, que resultem em uma capacidade limitada de 1.000 (mil) jazigos;
III- Implantação das seguintes obras em empreendimentos ou atividades já devidamente licenciados e em operação:
a)Ossuários com capacidade máxima de 1.000 (mil) nichos;
b)Columbários com capacidade máxima de 1.000 (mil) nichos;
c)Velórios;
d)Necrotérios;
e)Salas de preparação;
f)Sedes administrativas;
g)Demais estruturas de apoio não especificadas anteriormente.
Artigo 4º O Anexo I da presente Instrução Normativa define os critérios mínimos necessários para o licenciamento ambiental de empreendimentos novos e ampliação dos já implantados.
Artigo 5º O Anexo II da presente Instrução Normativa define os critérios mínimos necessários para a renovação das Licenças de Operação de empreendimentos já implantados e regularizados.
Artigo 6º Os Cemitérios já existentes e com início de funcionamento comprovadamente anterior a 03 de abril de 2003, que estejam regularizando seu Licenciamento Ambiental, poderão solicitar diretamente a Licença de Operação - LO ou, se em conformidade com o artigo 3º desta Instrução Normativa, a Licença Ambiental Simplificada – LAS.
Artigo 7º O Anexo III da presente Instrução Normativa define os critérios mínimos necessários para a regularização de empreendimentos já implantados.
Artigo 8º Mediante decisão motivada, relativamente ao porte, localização e/ou metodologia a serem adotadas pelo empreendedor, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá exigir a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório (RIMA), segundo preconiza a Resolução CONAMA n° 01/86 e complementos.
Parágrafo Único - A exigibilidade do EIA/RIMA ou outro instrumento de avaliação de controle ambiental, levando-se em consideração o risco sócio-ambiental deve ser avaliado por Comissão Técnica constituída para tal finalidade.
Artigo 9º Os projetos de implantação e ampliação de cemitérios, submetidos ao licenciamento Ambiental, deverão atender aos seguintes requisitos mínimos.
I- - O perímetro e o interior do cemitério deverão ser providos de um sistema de drenagem superficial adequado e eficiente, além de outros dispositivos destinados a captar, encaminhar e dispor de maneira segura as águas pluviais e evitar erosão, alagamentos e movimentos de terra;
II- - Internamente, o cemitério deverá ser contornado por uma faixa com largura mínima de 5 (cinco) metros, destituída de qualquer tipo de sepultura, pavimentação ou cobertura em alvenaria;
III- O plantio de árvores no interior de cemitério, quando houver, só será permitido em áreas especialmente destinadas para esta finalidade como pequenas praças ou locais adequados onde as raízes não causem danos aos jazigos;
IV- Em locais onde a permeabilidade do substrato seja maior que 10-5 cm/s, medidas adicionais de impermeabilização devem ser adotados, de maneira a impedir a percolação de possíveis contaminantes em direção ao nível freático;
V- O nível inferior das sepulturas deverá estar a uma distância mínima de 1,5 m (um vírgula cinco) metros acima do nível mais alto do lençol freático;
VI- Materiais e métodos que dificultem ou impeçam a percolação do produto da coliquação para o substrato onde se processa a inumação, deverão ser utilizados no caso do sepultamento acima do nível natural onde o solo original tenha sido retirado;
VII- Quando necessário, a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, deverão ser implantados sistemas de poços de monitoramento para águas subterrâneas instalados em conformidade com as normas técnicas vigentes, estrategicamente localizados a montante e a jusante da área do cemitério, com relação ao sentido do escoamento freático:
a)As águas subterrâneas deverão ser amostradas e analisadas antes do início da operação do cemitério, para o estabelecimento da qualidade original do aqüífero freático, de acordo com as características geológicas naturais do subsolo, levando-se em consideração a ocupação do seu entorno;
b)Os poços deverão ser amostrados em conformidade com as normas técnicas vigentes e as amostras de água analisadas para os seguintes parâmetros: alcalinidade, dureza total, dureza (cálcio e magnésio), pH, condutividade, oxigênio dissolvido, oxigênio consumido, cloreto, amônia e nitrato. As amostras deverão obedecer a seguinte tabela:
Cemitérios Implantados até 2 anos |
Amostragem trimestral |
Cemitérios implantados entre 2 e 6 anos |
Amostragem semestral |
Cemitérios implantados em mais de 6 anos |
Amostragem anua |
c) Para o caso de cemitérios existentes onde ocorram indícios de contaminação, deverá ser elaborado levantamento do passivo ambiental por profissionais de nível superior devidamente habilitado pelos seus conselhos de classe, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou similar;
VIII- Os cemitérios verticais deverão ser operados com sistemas de controle de poluição que:
a)apliquem técnicas e dispositivos que impeçam a disseminação de odores desagradáveis à população circunvizinha ou para aqueles que circulam por suas dependências;
b)propiciem a troca gasosa no interior dos lóculos, proporcionando condições adequadas à decomposição dos cadáveres, exceto nos casos previstos em Lei;
c)impeçam o vazamento de líquidos oriundos da coliquação a partir do interior dos lóculos, tanto para as dependências do empreendimento como para o substrato (solo e subsolo) que o sustente;
d)apresentem programa de combate aos vetores que venham a ser gerados ou a se instalar nas suas dependências.
§1º Fica proibida a implantação de cemitérios em áreas úmidas e em terrenos sujeitos à inundação permanente ou eventual e no interior de áreas ambientalmente protegidas.
§2º Fica proibida a implantação de cemitérios em Áreas de Preservação Permanente ou em outras que exijam desmatamento de Mata Atlântica primária ou secundária, em estágio médio ou avançado de regeneração.
§3º Fica restrita a instalação e ampliação de cemitérios em áreas de mananciais de abastecimento público, ficando sua aprovação condicionada ao que determina a Resolução CONAMA nº 368/06, ou outra que vier a substituí-la, podendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente exigir estudos complementares.
Artigo 10 Os resíduos sólidos, não humanos, resultantes da exumação dos corpos deverão ter destinação ambiental e sanitária adequada, devem ser enquadrados como resíduos sólidos do Grupo A do anexo I, Resolução CONAMA n° 358/05.
Artigo 11 Os cemitérios já implantados, quando da renovação da Licença de Operação, deverão adequar o licenciamento à presente Instrução Normativa.
§1º A critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, na renovação da Licença de Operação, os cemitérios deverão proceder levantamento de passivos ambientais.
§2º O cemitério que, na data de publicação desta Instrução Normativa, estiver operando sem a devida licença ambiental, deverá requerer a regularização de seu empreendimento junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas na lei em caso de descumprimento.
Artigo 12 Cemitérios novos ou ampliações de cemitérios existentes, cujas obras definem a necessidade de supressão de vegetação nativa, em estágios inicial, médio e avançado de regeneração, ou que ainda definem a intervenção em APP com vegetação nessas condições, devem ser licenciados junto a CETESB.
Artigo 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Bárbara d’Oeste, 10 de Fevereiro de 2025.
CLEBER LUIS CANTEIRO
Secretário municipal de Meio Ambiente
ANEXO I
CRITÉRIOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE CEMITÉRIOS NOVOS E AMPLIAÇÃO DOS JÁ IMPLANTADOS
Este anexo define a documentação mínima necessária para a solicitação das licenças de que tratam. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA, como órgão licenciador, se reserva no direito de solicitar documentações complementares se assim entender necessário.
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS
a)Apresentar o respectivo Formulário de solicitação disponível no site https://meioambientesbo.wixsite.com/licenciamentoamb.
b)Apresentar cartão CNPJ do empreendimento;
c)Apresentar cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração);
d)Apresentar cópia dos documentos (RG e CPF) do responsável legal pelo empreendimento;
e)Caso seja constituído representante, apresentar procuração simples devidamente assinada pelo responsável legal, além da cópia do RG e CPF do representante instituído;
f)Apresentar Matrícula do imóvel, ou transcrições do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada, no máximo, 90 (noventa) dias, com Averbação da Reserva Legal à margem da matrícula, para imóvel rural;
g)Apresentar Certidão do DAE de que o empreendimento é ou será atendido pelo sistema de coleta e afastamento de esgoto sanitário e fornecimento de água tratada (caso já o seja, pode ser apresentada cópia das últimas três contas de água e esgoto);
h)Apresentar Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitido pela Prefeitura Municipal;
i)Apresentar Declaração ou Certidão da Prefeitura de que o empreendimento possui coleta regular de resíduos sólidos urbanos, incluindo resíduos de Serviços de Saúde (RSS), se houver;
j)Apresentar Certificado de Licenciamento Integrado - CLI, emitido junto à JUCESP;
kj)Apresentar Projeto Simplificado de Controle Ambiental - PSCA, de acordo com as diretrizes definidas no Anexo IV desta Instrução Normativa;
l)Apresentar a Ficha de Caracterização da Atividade – FCA, devidamente preenchida, na qual constem o número informado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e a data do protocolo.
m)Apresentar a Publicação, em diário de circulação local, do pedido de Licença Ambiental Simplificada, publicada por ocasião da sua expedição, conforme Resolução CONAMA no 006/86.
n)Apresentar Comprovante de Recolhimento da Taxa Ambiental (isenta para os casos previstos na legislação vigente).
LICENÇA PRÉVIA/ LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LP/LI
a)Apresentar o respectivo Formulário de solicitação disponível no site https://meioambientesbo.wixsite.com/licenciamentoamb.
b)Apresentar cartão CNPJ do empreendimento;
c)Apresentar cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração);
d)Apresentar cópia dos documentos (RG e CPF) do responsável legal pelo empreendimento;
e)Caso seja constituído representante, apresentar procuração simples devidamente assinada pelo responsável legal, além da cópia do RG e CPF do representante instituído;
f)Apresentar Matrícula do imóvel, ou transcrições do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada, no máximo, 90 (noventa) dias, com Averbação da Reserva Legal à margem da matrícula, para imóvel rural;
g)Apresentar Certidão do DAE de que o empreendimento é ou será atendido pelo sistema de coleta e afastamento de esgoto sanitário e fornecimento de água tratada (caso já o seja, pode ser apresentada cópia das últimas três contas de água e esgoto);
h)Apresentar Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitido pela Prefeitura Municipal;
i)Apresentar Declaração ou Certidão da Prefeitura de que o empreendimento possui coleta regular de resíduos sólidos urbanos, incluindo resíduos de Serviços de Saúde (RSS), se houver;
j)Apresentar Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração);
k)Apresentar Certificado de Licenciamento Integrado - CLI, emitido junto à JUCESP;
l)Apresentar Plano de Controle Ambiental - PCA, de acordo com as diretrizes do Anexo V desta Instrução Normativa;
m)Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE - adicional para cemitérios, devidamente preenchido e assinado (disponível em https://meioambientesbo.wixsite.com/licenciamentoamb).
n)Apresentar a Ficha de Caracterização da Atividade – FCA, devidamente preenchida, na qual constem o número informado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e a data do protocolo.
o)Apresentar a Publicação, em diário de circulação local, do pedido de Licença Ambiental Simplificada, publicada por ocasião da sua expedição, conforme Resolução CONAMA no 006/86.
p)Apresentar Comprovante de Recolhimento da Taxa Ambiental (isenta para os casos previstos na legislação vigente).
LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO
a)Apresentar o respectivo Formulário de solicitação disponível no site https://meioambientesbo.wixsite.com/licenciamentoamb;
b)Apresentar cartão CNPJ do empreendimento;
c)Apresentar cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração);
d)Apresentar cópia dos documentos (RG e CPF) do responsável legal pelo empreendimento;
fe)Caso seja constituído representante, apresentar procuração simples devidamente assinada pelo responsável legal, além da cópia do RG e CPF do representante instituído;
f)Apresentar Certificado de Licenciamento Integrado - CLI, emitido junto à JUCESP;
g)Apresentar cópia da LP/LI emitida pelo órgão ambiental municipal;
h)Apresentar Projeto das Obras Civis aprovado pela Prefeitura;
i)Apresentar Planta As Built do empreendimento;
j)Apresentar relatórios comprobatórios da instalação de todas as estruturas exigidas pela Prefeitura e pelo DAE, incluindo aquelas necessárias ao controle ambiental do empreendimento. Tais relatórios deverão ser assinados por profissionais qualificados, com registro em conselho de classe e com respectiva emissão de ART;
k)Apresentar relatórios de monitoramento definidos na emissão da LP/LI, elaborados e assinados por profissionais qualificados, com registro em conselho de classe e com respectiva emissão de ART;
l)Oficio ou Termo de Referência Especifico – TRE emitido pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) com a anuência à emissão da LO.
m)Apresentar a Publicação, em diário de circulação local, do pedido de Licença Ambiental Simplificada, publicada por ocasião da sua expedição, conforme Resolução CONAMA no 006/86.
n)Apresentar Comprovante de Recolhimento da Taxa Ambiental (isenta para os casos previstos na legislação vigente).
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO DE EMPREENDIMENTOS JÁ IMPLANTADOS E REGULARIZADOS
Para empreendimentos já estabelecidos e regularizados, a renovação da LO deverá seguir os seguintes critérios:
a)Apresentar o respectivo Formulário de solicitação disponível no site https://meioambientesbo.wixsite.com/licenciamentoamb;
b)Apresentar cartão CNPJ do empreendimento;
c)Apresentar cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração);
d)Apresentar cópia dos documentos (RG e CPF) do responsável legal pelo empreendimento;
e)Caso seja constituído representante, apresentar procuração simples devidamente assinada pelo responsável legal, além da cópia do RG e CPF do representante instituído;
f)Apresentar Certificado de Licenciamento Integrado - CLI, emitido junto à JUCESP;
g)Apresentar cópia da última LO emitida pelo órgão ambiental competente. Caso julgue necessário, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA poderá ainda solicitar cópia das demais licenças ambientais emitidas no processo de licenciamento do empreendimento (LAS, LP, LI ou LP/LI);
h)Apresentar Relatórios de Monitoramento da Qualidade da Água do Lençol Freático, conforme exigências definidas no processo de licenciamento do empreendimento, elaborados e assinados por profissionais qualificados, com registro em conselho de classe e com respectiva emissão de ART;
i)Apresentar Relatório de Cumprimento e Monitoramento do PGRS conforme projeto apresentado na solicitação da LAS ou da LP/LI.
j)Apresentar a Publicação, em diário de circulação local, do pedido de Licença Ambiental Simplificada, publicada por ocasião da sua expedição, conforme Resolução CONAMA no 006/86.
k)Apresentar Comprovante de Recolhimento da Taxa Ambiental (isenta para os casos previstos na legislação vigente).
ANEXO III
CRITÉRIOS PARA REGULARIZAÇÃO DE CEMITÉRIOS JÁ EXISTENTES
a)Apresentar o respectivo Formulário de solicitação disponível no site https://meioambientesbo.wixsite.com/licenciamentoamb;
b)Apresentar cartão CNPJ do empreendimento;
c)Apresentar cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração);
d)Apresentar cópia dos documentos (RG e CPF) do responsável legal pelo empreendimento;
e)Caso seja constituído representante, apresentar procuração simples devidamente assinada pelo responsável legal, além da cópia do RG e CPF do representante instituído;
f)Apresentar Certificado de Licenciamento Integrado - CLI, emitido junto à JUCESP;
g)Apresentar Matrícula do imóvel, ou transcrições do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada, no máximo, 90 (noventa) dias, com Averbação da Reserva Legal à margem da matrícula, para imóvel rural;
h)Apresentar Planta Planialtimétrica Cadastral do empreendimento, contendo todas as estruturas necessárias à operação do empreendimento;
i)Apresentar Planta do Sistema de Drenagem Pluvial do empreendimento, com indicação das captações e pontos de despejo;
j)Apresentar um Relatório de Monitoramento da Qualidade da Água do Lençol Freático;
k)Apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS elaborado conforme diretrizes da Instrução Normativa SMMA nº 10/2024;
l)Apresentar os projetos dos jazigos, incluindo a metodologia de inumação/ sepultamento adotada e projeto construtivo das unidades, e no caso de cemitério vertical, o sistema de coleta e tratamento de gases;
m)Apresentar a Publicação, em diário de circulação local, do pedido de Licença Ambiental Simplificada, publicada por ocasião da sua expedição, conforme Resolução CONAMA no 006/86.
n)Apresentar Comprovante de Recolhimento da Taxa Ambiental (isenta para os casos previstos na legislação vigente).
Após a análise dos documentos apresentados caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiental - SMMA a determinação das obras e procedimentos necessários para regularização do empreendimento, visando a mitigação dos possíveis passivos ambientais identificados.
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO SIMPLIFICADO DE CONTROLE AMBIENTAL - PSCA
INFORMAÇÕES GERAIS
Apresentar o objeto do licenciamento e suas informações principais, contendo:
a)Identificação do empreendimento (nome, razão social, CNPJ, endereço completo, contatos);
b0Identificação do responsável legal (nome, RG, CPF, endereço completo, contatos);
c)Identificação do(s) responsável(eis) técnico(s) pelo estudo ambiental (nome, RG, CPF, Registro do Conselho de Classe, ARTs emitidas, contatos).
JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO
Justificar a necessidade de implantação do empreendimento. Apresentar estudo das alternativas locacionais e tecnológicas, justificando as adotadas. Indicar em planta, em escala compatível à interpretação, todas as alternativas locacionais estudadas, quando houver.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EMPREENDIMENTO
Trata-se do quadro de áreas do cemitério. Para o caso de empreendimentos novos, deverá ser detalhado o quadro de áreas geral, conforme modelo indicado abaixo. Para o caso de ampliações, deverá ser detalhado apenas o quadro de área referente aos equipamentos de ampliação.
Descrição |
Área em m² |
Área em ha |
% da área total |
Área total do terreno |
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Área das construções de apoio |
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Área de circulação |
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Área de sepultamento |
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Área de ossuário (se houver) |
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Área de columbário (se houver) |
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Área Total construída** |
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Área permeável*** |
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Número de Quadras |
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Número de Lotes |
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Número de Jazigos |
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*Incluir a soma das salas administrativas, salas de atendimento, salas de espera, sanitários, vestiários, copas, cozinhas, etc.
**Somatória das áreas definidas nos itens 2 a 6 e demais áreas que necessitarem de construção.
***Somatória das áreas com permeabilidade natural do solo.
INFORMAÇÕES SOBRE A LOCALIZAÇÃO
Apresentar os seguintes documentos básicos referentes a localização do empreendimento:
1.1 Planta de localização em relação à área do município, em escala identificável, contendo no mínimo:
a)Os limites do empreendimento;
b)A sub-bacia hidrográfica em que o empreendimento está inserido;
c)As principais vias de acesso.
1.2 Planta Planialtimétrica Cadastral da área do empreendimento, em conformidade com os parâmetros básicos definidos pela Instrução Normativa SMMA nº 09/2024.
DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA
O diagnóstico da área do empreendimento e seu entorno imediato visa apresentar informações ambientais relevantes para o processo de análise do licenciamento ambiental. Desta forma, faz-se necessário definir as duas áreas de influência a serem abordadas no projeto:
1.3 Área Diretamente Afetada - ADA: correspondente a área objeto do empreendimento, onde o mesmo será executado, correspondendo aos seus limites estabelecidos em seu projeto.
1.4 Área de Influência Direta - AID: corresponde a uma faixa de 500 (quinhentos) metros a partir dos limites do empreendimento, devendo ser ajustada considerando os limites físicos existentes no entorno do empreendimento. Para tanto, consideram-se limites físicos toda estrutura que possa ser utilizada como delimitação física dessa área de influência, tais como: ruas, estradas, rodovias, córregos, represas, etc.
1.5 Apresentar descrição sucinta dos limites das áreas de influência estabelecidas para o empreendimento.
1.6 Apresentar planta de localização das áreas de influência, em conformidade com os parâmetros básicos definidos pela Instrução Normativa SMMA nº 09/2024.
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA
1.7 Para a AID
a) Apresentar planta, em escala identificável, em conformidade com os parâmetros básicos definidos pela Instrução Normativa SMMA nº 09/2024, do uso e ocupação do solo na AID, devendo conter os seguintes elementos mínimos:
- Uso e ocupação do solo, diferenciando os diferentes tipos de ocupação nas categorias de uso geral (rural e urbano) e suas respectivas subcategorias: Rural (por exemplo, fragmento de vegetação nativa, pastagem em uso ou degradada, cultura agrícola perene, cultura agrícola temporária, várzea, brejo, etc); Urbano (por exemplo, residencial, comercial, industrial, área verde urbana, sistemas de lazer, etc).
- Os pontos de captação de água e lançamento de efluentes existentes nessa área de influiência, enquadrando os corpos d'água em sua respectiva classe de uso;
- Os corpos hídricos incidentes (nascentes, córregos, rios, ribeirões, lagos, represas, etc.);
- Delimitação das áreas de preservação permanente incidentes na AID, conforme diretrizes da Lei federal nº 12.651/2012 e suas alterações (inclui também as APPs de corpos hídricos fora dessa área de influência que eventualmente incidem na mesma);
-As vias existentes (ruas, estradas, rodovias, etc.);
- Curvas de nível, de 5,0 em 5,0 m, no máximo.
b)Apresentar planta, em escala identificável, em conformidade com os parâmetros básicos definidos pela Instrução Normativa SMMA nº 09/2024, sobrepondo o limite da AID às Cartas Topográficas do IGC, preâmbulos 1978/1979 e 2002.
1.8 Para a ADA
a)Apresentar planta topográfica georreferenciada em datum SIRGAS 2000, fuso 23S, em escala identificável, contendo, no mínimo:
- Os limites georreferenciados da área do empreendimento;
-A rede hídrica existente na área do empreendimento e sua respectiva área de preservação permanente, conforme Lei Federal nº 12.651/2012 e suas alterações;
- Áreas de preservação permanente de corpos hídricos localizados externamente aos limites do empreendimento, mas que incidem na mesma, devem ser também delimitados.
- Vegetação existente, caracterizando-as conforme a Lei Federal nº 11.428/2006, regulamentada pelo Decreto federal nº 6.660/2008 e pelas Resoluções CONAMA nº 10/1993 e nº 01/1994;
- No caso de empreendimento sendo instalado em área rural identificar a área de reserva legal.
b)Apresentar planta, em escala identificável, em conformidade com os parâmetros básicos definidos pela Instrução Normativa SMMA nº 09/2024, sobrepondo o limite da ADA às Cartas Topográficas do IGC, preâmbulos 1978/1979 e 2002.
CARACTERIZAÇÃO GEOLÓGICA E HIDROGEOLÓGICA
1.9 Apresentar a caracterização geológica e hidrogeológica da área por meio de, no mínimo, 3 (três) pontos de sondagens mecânicas, visando determinar:
a) nível máximo da água subterrânea ao final da estação de maior precipitação pluviométrica;
b) Definição do sentido de fluxo das águas subterrâneas (mapa potenciométrico).
1.10 Apresentar as descrições das sondagens executadas mostrando os tipos de materiais encontrados e suas dimensões, assim como a determinação do nível d’água subterrâneo, de acordo com a Norma Técnica NBR 8.036, da ABNT – Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundações de edifícios.
PROJETO ARQUITETÔNICO DEFINITIVO DO CEMITÉRIO.
1.11 Projeto do empreendimento, contendo o arruamento, a posição das sepulturas, edificações, entre outros, acompanhado do respectivo quadro de áreas e conforme demais diretrizes municipais;
1.12 Apresentar ainda cópia do protocolo de aprovação das obras junto à Prefeitura Municipal;
1.13 O projeto deve incluir todas as intervenções necessárias, respeitando as limitações impostas pela legislação ambiental vigente, considerando:
a)Intervenções em áreas de preservação permanente desprovidas de vegetação nativa, com vegetação pioneira ou com vegetação exótica;
b)Supressões de árvores isoladas (nativas e exóticas).
1.14 Incluir a metodologia de inumação/ sepultamento a ser adotada e projeto construtivo das unidades, e no caso de cemitério vertical, o sistema de coleta e tratamento de gases;
1.15 Incluir planta com seção vertical contendo a superfície topográfica, a posição dos jazigos e a superfície do nível d’água subterrâneo;
1.16 Apresentar cronograma de execução da obra.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS
1.17 Considerar os Resíduos Sólidos segundo a classificação da Resolução CONAMA n° 358/05.
1.18 Apresentar PGRS conforme consta na Instrução Normativa SMMA nº 10/2024.
PLANO DE MONITORAMENTO DO LENÇOL FREÁTICO.
1.19 Deverão ser implantados sistemas de poços de monitoramento para águas subterrâneas instalados em conformidade com as normas técnicas vigentes, estrategicamente localizados a montante e a jusante da área do cemitério, com relação ao sentido do escoamento freático.
1.20 As águas subterrâneas deverão ser amostradas e analisadas antes do início da operação do cemitério ou da área de ampliação proposta, para o estabelecimento da qualidade original do aqüífero freático, de acordo com as características geológicas naturais do subsolo, levando-se em consideração a ocupação do seu entorno;
1.21 Os poços deverão ser amostrados em conformidade com as normas técnicas vigentes e as amostras de água analisadas para os seguintes parâmetros: alcalinidade, dureza total, dureza (cálcio e magnésio), pH, condutividade, oxigênio dissolvido, oxigênio consumido, cloreto, amônia e nitrato.
1.22 Os períodos das amostragens a serem definidos no plano deverão seguir o seguinte regramento:
Até a entrega das obras e início da operação (para empreendimentos com previsão de obras de até 12 meses) |
02 amostragens (inicial e final) |
No primeiro ano de operação |
Amostragens trimestrais |
Entre 1 anos e 4 anos de operação |
Amostragens semestrais |
Após 4 anos de operação |
Amostragens anuais* |
*Podendo variar conforme renovação da LO
1.23 Para o caso de cemitérios existentes onde ocorram indícios de contaminação, deverá ser elaborado levantamento do passivo ambiental por profissionais de nível superior devidamente habilitado pelos seus conselhos de classe, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou similar;
DEMAIS PLANOS DE MONITORAMENTO E MITIGAÇÕES PREVISTOS.
1.24 Os cemitérios verticais deverão ser operados com sistemas de controle de poluição que:
a)apliquem técnicas e dispositivos que impeçam a disseminação de odores desagradáveis à população circunvizinha ou para aqueles que circulam por suas dependências;
b)propiciem a troca gasosa no interior dos lóculos, proporcionando condições adequadas à decomposição dos cadáveres, exceto nos casos previstos em Lei;
c)impeçam o vazamento de líquidos oriundos da coliquação a partir do interior dos lóculos, tanto para as dependências do empreendimento como para o substrato (solo e subsolo) que o sustente;
d)apresentem programa de combate aos vetores que venham a ser gerados ou a se instalar nas suas dependências.
ANEXOS
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART (OU SIMILAR)
ANEXO V
CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO DO PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL - PCA
INFORMAÇÕES GERAIS
Apresentar o objeto do licenciamento e suas informações principais, contendo:
a) Identificação do empreendimento (nome, razão social, CNPJ, endereço completo, contatos);
b) Identificação do responsável legal (nome, RG, CPF, endereço completo, contatos);
c) Identificação do(s) responsável(eis) técnico(s) pelo estudo ambiental (nome, RG, CPF, Registro do Conselho de Classe, ARTs emitidas, contatos).
JUSTIFICATIVA DO EMPREENDIMENTO
Justificar a necessidade de implantação do empreendimento. Apresentar estudo das alternativas locacionais e tecnológicas, justificando as adotadas. Indicar em planta, em escala compatível à interpretação, todas as alternativas locacionais estudadas, quando houver.
CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
1.1 Plantas de Caracterização Regional
A área destinada ao cemitério deverá ser localizada geograficamente através da elaboração e apresentação das seguintes plantas (confeccionadas conforme diretrizes da Instrução normativa SMMA nº 09/2024):
a) Planta de localização regional, em escala mínima de 1:10.000, delimitando a área do empreendimento dentro dos limites municipais, apresentando, no mínimo, as principais vias, delimitação do perímetro urbano e curvas de nível;
b) Planta de localização do empreendimento dentro da sub-bacia hidrográfica a que pertence, em escala mínima de 1:10.000, com a delimitação dos principais corpos hídricos municipais.
1.2 Planta com delimitação georreferenciada da área do empreendimento, sobreposta à Carta Topográfica do IGC, preâmbulo 1978/1979, em escala mínima de 1:1.000, para áreas superiores a 70.000 m², e 1:500, para áreas iguais ou inferiores a 70.000 m².
1.3 Planta com delimitação georreferenciada da área do empreendimento, sobreposta à Carta Topográfica do IGC, preâmbulo 2002, em escala mínima de 1:1.000, para áreas superiores a 70.000 m², e 1:500, para áreas iguais ou inferiores a 70.000 m².
1.4 Levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral da área do empreendimento, conforme diretrizes definidas pela Instrução Normativa SMMA nº 09/2024, , em escala mínima de 1:1.000, para áreas superiores a 70.000 m², e 1:500, para áreas iguais ou inferiores a 70.000 m².
1.5 Planta do projeto aprovada pela Prefeitura
a) Para o caso de empreendimentos novos a se instalarem, deverá ser apresentada todas as plantas baixas e cortes do projeto completo, conforme apresentado à Prefeitura para fins de aprovação das obras civis, juntamente com cópia do protocolo, assinadas pelo proprietário e pelo responsável técnico.
b) Para o caso de ampliação de empreendimentos já existentes, deverá ser apresentada a planta original aprovada, acompanhada de todas as plantas baixas e cortes do projeto de ampliação, conforme apresentado à Prefeitura para fins de aprovação das obras civis, juntamente com cópia do protocolo, assinadas pelo proprietário e pelo responsável técnico.
1.6 Quadro de áreas com a identificação e quantificação das estruturas a serem implantadas pelo empreendimento.
DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA DOI EMPREENDIMENTO
O diagnóstico da área do empreendimento e seu entorno imediato visa apresentar informações ambientais relevantes para o processo de análise do licenciamento ambiental. Desta forma, faz-se necessário definir as duas áreas de influência a serem abordadas no projeto:
1.7 Área Diretamente Afetada - ADA: correspondente a área objeto do empreendimento, onde o mesmo será executado, correspondendo aos seus limites estabelecidos em seu projeto.
1.8 Área de Influência Direta - AID: corresponde a uma faixa de 500 (quinhentos) metros a partir dos limites do empreendimento, devendo ser ajustada considerando os limites físicos existentes no entorno do empreendimento. Para tanto, consideram-se limites físicos toda estrutura que possa ser utilizada como delimitação física dessa área de influência, tais como: ruas, estradas, rodovias, córregos, represas, etc.
1.9 Área de Influência Indireta - AII: corresponde a uma faixa de 1.000 (mil) metros a partir dos limites do empreendimento, devendo ser ajustada considerando os limites físicos existentes no entorno do empreendimento. Para tanto, consideram-se limites físicos toda estrutura que possa ser utilizada como delimitação física dessa área de influência, tais como: ruas, estradas, rodovias, córregos, represas, etc.
1.10 Apresentar descrição sucinta dos limites das áreas de influência estabelecidas para o empreendimento.
1.11 Apresentar planta de localização das áreas de influência, em conformidade com os parâmetros básicos definidos pela Instrução Normativa SMMA nº 09/2024.
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA
O diagnóstico ambiental das áreas de influência do empreendimento deverá considerar os aspectos físicos e bióticos incidentes nesses locais.
1.12 Diagnóstico Ambiental dos Aspectos Físicos das Áreas de Influência
a) Para a AII
- Identificar e caracterizar o uso e ocupação do solo nesta área de intervenção;
- Identificar e caracterizar a rede hídrica nesta área de intervenção;
- Identificar e caracterizar os possíveis pontos sensíveis à inundação, erosão e deslizamento;
- Identificar e caracterizar os possíveis pontos de captação de água incidentes nessa área de intervenção;
- Identificar e caracterizar as possíveis áreas de recarga de aquíferos incidentes nesses locais.
b) Para a AID
- Identificar e caracterizar o uso e ocupação do solo nesta área de intervenção;
- Identificar e caracterizar a rede hídrica nesta área de intervenção;-
- Identificar e caracterizar os possíveis pontos sensíveis à inundação, erosão e deslizamento;
- Identificar e caracterizar os possíveis pontos de captação de água incidentes nessa área de intervenção;
- Identificar e caracterizar as possíveis áreas de recarga de aquíferos incidentes nesses locais.
c) Para a ADA
- Realizar o mapeamento geológico básico desta área de intervenção, constando a descrição das litologias do substrato, com indicação das formações onde se inserem, obtidos por meio de sondagens mecânicas de reconhecimento adequadamente locadas, realizadas de acordo com a Norma ABNT NBR 8.036 – Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundação de edifícios – Procedimento e seccionar o maciço geológico até atingir o lençol freático (aprofundando-se na zona saturada pelo menos 3 m), ou até uma profundidade de 10 m ou impenetrável a percussão.
- Nessas sondagens serão conduzidos ensaios de permeabilidade e/ou infiltração, conforme Boletim 04 da ABGE – Ensaios de permeabilidade em solos – Orientações para sua execução no campo. Nos casos de ocorrência ou risco de viabilização no terreno, de erosões, escorregamentos, subsidências ou movimentação de solo, é necessário, também, uma carta geotécnica onde estes processos estejam representados.
- Realizar a caracterização hidrogeológica desta área d einfluência, com a elaboração de um mapa potenciométrico indicando as profundidades dos níveis do lençol freático, medidos no fim da estação de cheias, em mapa potenciométrico com indicação do sentido de fluxo das águas subterrâneas e indicação dos atributos existentes num entorno de 30 m, como fontes, surgências, córregos, drenos, poços ou cacimbas de abastecimento de água.
- Nos casos em que for comprovado que o nível mais alto do lençol freático (medido no fim da estação de cheias) está a mais de 10 m de profundidade, não será necessária a apresentação do mapa potenciométrico, apenas a apresentação do relatório comprobatório das sondagens.
- No caso de utilização de método geofísico, este deverá ser devidamente especificado.
1.13 Diagnóstico Ambiental dos Aspectos Bióticos das Áreas de Influência
a) Para a AII
- Identificar e caracterizar, de forma sucinta, os principais remanescentes de vegetação nativa incidentes nessa área de influência;
- Identificar os possíveis corredores ecológicos a serem constituídos com a AID.
b)) Para a AID
- Identificar e caracterizar, de forma sucinta, os principais remanescentes de vegetação nativa incidentes nessa área de influência;
- Identificar os possíveis corredores ecológicos a serem constituídos com a ADA.
c) Para a ADA
- Apresentar Laudo de Caracterização da Cobertura Vegetal da área do empreendimento, conforme diretrizes dispostas na Instrução Normativa SMMA nº 08/2024.
PROJETO ARQUITETÔNICO DEFINITIVO DO CEMITÉRIO.
1.14 Apresentar projeto do empreendimento, contendo o arruamento, a posição das sepulturas, edificações, entre outros, acompanhado do respectivo quadro de áreas e conforme demais diretrizes municipais;
1.15 O projeto deve incluir todas as intervenções necessárias, respeitando as limitações impostas pela legislação ambiental vigente, considerando:
a) Intervenções em áreas de preservação permanente desprovidas de vegetação nativa, com vegetação pioneira ou com vegetação exótica;
b) Supressões de árvores isoladas (nativas e exóticas).
1.16 Incluir a metodologia de inumação/ sepultamento a ser adotada e projeto construtivo das unidades, e no caso de cemitério vertical, o sistema de coleta e tratamento de gases;
1.17 Incluir planta com seção vertical contendo a superfície topográfica, a posição dos jazigos e a superfície do nível d’água subterrâneo;
1.18 Apresentar cronograma de execução da obra.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS
1.19 Considerar os Resíduos Sólidos segundo a classificação da Resolução CONAMA n° 358/05.
1.20 Apresentar PGRS conforme consta na Instrução Normativa SMMA nº 10/2024.
PLANO DE MONITORAMENTO DO LENÇOL FREÁTICO.
1.21 Deverão ser implantados sistemas de poços de monitoramento para águas subterrâneas instalados em conformidade com as normas técnicas vigentes, estrategicamente localizados a montante e a jusante da área do cemitério, com relação ao sentido do escoamento freático.
1.22 As águas subterrâneas deverão ser amostradas e analisadas antes do início da operação do cemitério ou da área de ampliação proposta, para o estabelecimento da qualidade original do aqüífero freático, de acordo com as características geológicas naturais do subsolo, levando-se em consideração a ocupação do seu entorno;
1.23 Os poços deverão ser amostrados em conformidade com as normas técnicas vigentes e as amostras de água analisadas para os seguintes parâmetros: alcalinidade, dureza total, dureza (cálcio e magnésio), pH, condutividade, oxigênio dissolvido, oxigênio consumido, cloreto, amônia e nitrato.
1.24 Os períodos das amostragens a serem definidos no plano deverão seguir o seguinte regramento:
Até a entrega das obras e início da operação (para empreendimentos com previsão de obras de até 12 meses) |
02 amostragens (inicial e final) |
No primeiro ano de operação |
Amostragens trimestrais |
Entre 1 anos e 4 anos de operação |
Amostragens semestrais |
Após 4 anos de operação |
Amostragens anuais* |
*Podendo variar conforme renovação da LO
1.25 Para o caso de cemitérios existentes onde ocorram indícios de contaminação, deverá ser elaborado levantamento do passivo ambiental por profissionais de nível superior devidamente habilitado pelos seus conselhos de classe, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou similar;
DEMAIS PLANOS DE MONITORAMENTO E MITIGAÇÕES PREVISTOS.
1.26 Os cemitérios verticais deverão ser operados com sistemas de controle de poluição que:
e) apliquem técnicas e dispositivos que impeçam a disseminação de odores desagradáveis à população circunvizinha ou para aqueles que circulam por suas dependências;
f) propiciem a troca gasosa no interior dos lóculos, proporcionando condições adequadas à decomposição dos cadáveres, exceto nos casos previstos em Lei;
g) impeçam o vazamento de líquidos oriundos da coliquação a partir do interior dos lóculos, tanto para as dependências do empreendimento como para o substrato (solo e subsolo) que o sustente;
h) apresentem programa de combate aos vetores que venham a ser gerados ou a se instalar nas suas dependências.
1.14 ANEXOS
1.15 ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART (OU SIMILAR)
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 7644, 04 DE ABRIL DE 2025 | “Institui o Guia Municipal de Arborização Urbana do Município de Santa Bárbara d’Oeste, previsto na Lei Municipal nº 4.540/2023, dando outras providências.” | 04/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4675, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 | “Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, dando outras providências”. | 04/02/2025 |
DECRETO Nº 7584, 03 DE SETEMBRO DE 2024 | “Regulamenta as Leis Municipais nº 4.067/2018 e nº 4.091/2019, fixando tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos que causem ou possam causar baixo impacto ambiental local, conforme especifica”. | 03/09/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4614, 26 DE JUNHO DE 2024 | “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre os atendimentos e serviços das Cooperativas de reciclagem e dos Ecopontos do município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”. | 26/06/2024 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, 04 DE JANEIRO DE 2024 | Dispõe sobre o Termo de Referência Técnico para a apresentação de prognóstico, identificação e avaliação de impactos da geração de resíduos sólidos para empreendimentos com necessidade de apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV. | 04/01/2024 |