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Atualizado em: 07/05/2025 às 12h22
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PORTARIA Nº 108, 23 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 23/04/2025
Assunto(s): Comissões Municipais, Nomeações
Em vigor
PORTARIA Nº 108 DE 23 DE ABRIL DE 2.025.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a adesão do Município ao Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais – Operação Corta Fogo, instituído pela Lei Estadual 10.547 de 02 de maio de 2000

e

regulamentado pelo Decreto Estadual 56.571 de 22 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO a solicitação contida no memorando 2.941/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a BRIGADA DE INCÊNDIO DA OPERAÇÃO CORTA FOGO.

Art. 2º A Brigada de Incêndio da Operação Corta Fogo deverá ser composta por (mínimo de 04 integrantes), devidamente treinada, para combate ao fogo em coberturas vegetais e apoio às ações de

extinção de incêndios florestais coordenadas pelo Corpo de Bombeiros.

Art. 3º A Brigada de Incêndio da Operação Corta Fogo será composto pelos seguintes membros:

Representantes do Poder Público

Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Severino Caetano de Souza

Manoel Batista Pereira

Ducimar de Jesus Cardoso

Edmilson da Silva Garrido

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d´Oeste, 23 de abril de 2.025.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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