PORTARIA Nº 108 DE 23 DE ABRIL DE 2.025.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a adesão do Município ao Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais – Operação Corta Fogo, instituído pela Lei Estadual 10.547 de 02 de maio de 2000
e
regulamentado pelo Decreto Estadual 56.571 de 22 de dezembro de 2010,
CONSIDERANDO a solicitação contida no memorando 2.941/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a BRIGADA DE INCÊNDIO DA OPERAÇÃO CORTA FOGO.
Art. 2º A Brigada de Incêndio da Operação Corta Fogo deverá ser composta por (mínimo de 04 integrantes), devidamente treinada, para combate ao fogo em coberturas vegetais e apoio às ações de
extinção de incêndios florestais coordenadas pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 3º A Brigada de Incêndio da Operação Corta Fogo será composto pelos seguintes membros:
Representantes do Poder Público
Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Severino Caetano de Souza
Manoel Batista Pereira
Ducimar de Jesus Cardoso
Edmilson da Silva Garrido
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d´Oeste, 23 de abril de 2.025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal