DECRETO Nº 7.664 DE 13 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a competência para assinatura de cheques e movimentações bancárias referentes às contas do Fundo Municipal de Saúde”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e conforme o que consta no Memorando nº 3.127/2025;
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados o Secretário Municipal de Saúde ou o Secretário Adjunto, sempre em conjunto com o Prefeito Municipal, para assinar cheques referentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica autorizada a assinar cheques do Fundo Municipal de Saúde no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) a Chefe da Divisão Financeira e Aplicação de Recursos da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, ou o Secretário Adjunto ou o Prefeito Municipal, sendo autorizada a assinatura, na ausência da Chefe de Divisão mencionada, da Secretária Municipal de Fazenda.
Art. 3º Para as movimentações bancárias, ficam autorizados o Secretário Municipal de Saúde e o Prefeito Municipal, em conjunto, a realizar as respectivas movimentações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais nº 7.121 de 13 de novembro de 2020 e nº 7.371 de 18 de novembro de 2022.
Santa Bárbara d’Oeste, 13 de maio de 2025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal