DECRETO N° 7672 DE 20 DE MAIO DE 2.025
“Nomeia os membros do Conselho de Regulação e Controle Social – CRCS do Município de Santa Bárbara D’Oeste, e dá outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município e considerando o que consta no Memorando nº 290/2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social – CRCS, do Município de Santa Bárbara D’Oeste, criado pelo Decreto Municipal nº 7.671/2025, sendo:
I – TITULAR DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D’Oeste
Titular: Cleber Canteiro
Suplente: Júlio César Cardoso
II – ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS RELACIONADOS AO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO
Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária
Titular: Eliane Franco Wiezel Salvador
Suplente: Luciano do Valle Monteiro
III – PRESTADOR DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara D’Oeste
Titular: Carlos Augusto dos Santos
Suplente: Leandro Ramalho
IV – USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara D’Oeste
Titular: Antônio Roberto Bonamin
Suplente: Carolina Bonin Pinto
V – ENTIDADES TÉCNICAS
Associação dos Engenheiro e Arquitetos de Santa Bárbara D’Oeste
Titular: José Carlos Teixeira
Suplente: Everaldo Ferreira Rodrigues
VI - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Grupo Escoteiro Uirapuru
Titular: Paulo Luiz Pereira
Suplente: Marcelo Baldin Malosso
VII - ENTIDADES DE DEFESA DO CONSUMIDOR RELACIONADOS AO SANEAMENTO BÁSICO - Procon
Titular: Erica Sant’Anna Torres
Suplente: Fernanda Cristina Muniz Pereira
Parágrafo único. Caberá ao representante do Titular dos Serviços de Saneamento Básico presidir o Conselho de Regulação e Controle Social.
Art. 2º Os membros do Conselho de Regulação e Controle Social terão mandatos de 2 (dois) anos, a partir da publicação deste decreto, podendo ser reconduzidos.
Art. 3º Os trabalhos realizados junto ao Conselho de Regulação e Controle Social serão considerados de relevância para o Município, e seus membros não receberão nenhuma remuneração ou gratificação de qualquer espécie.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 20 de maio de 2.025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal