Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 24/06/2025 às 13h24
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7643, 04 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 30/05/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.643 DE 04 DE ABRIL DE 2.025
 
“Dispõe sobre o procedimento administrativo para o reconhecimento de Imunidade Tributária para Entidades Religiosas e Templos de qualquer Culto, dando outras providências.”
 


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e especialmente:

CONSIDERANDO as justificativas contidas no Memorando nº 1.446/2025 de 26 de fevereiro de 2.025;

CONSIDERANDO que o artigo o artigo 150, inciso VI, alínea "b" da Constituição Federal veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto;

CONSIDERANDO que Constituição Federal prevê no artigo 156, §1-A, que o IPTU não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade acima referida sejam apenas locatárias do bem imóvel;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito municipal, os procedimentos para requerimento e reconhecimento dos benefícios constitucionais para os imóveis utilizados regularmente pelas Entidades Religiosas no Município de Santa Bárbara d’Oeste;
 
D E C R E T A:


Art. 1º Fica regulamentado nos termos do presente Decreto o procedimento para requerimento e reconhecimento dos benefícios tributários previstos no artigo 156, §1-A da Constituição Federal de entidades religiosas e templos no Município de Santa Bárbara d’Oeste.

Art. 2º As Entidades Religiosas poderão requerer o reconhecimento de seu direito de imunidade do lançamento do IPTU, na condição de proprietária ou de isenção de pagamento do IPTU, na condição de locatária, apresentando os seguintes documentos:

I – requerimento dirigido ao Prefeito, redigido em papel timbrado da Entidade Religiosa e assinado por seu representante legal, com firma reconhecida;

II – CPF e cédula de identidade do representante legal;

III – Estatuto da Entidade Religiosa, devidamente registrado;

IV – Ata atualizada e devidamente registrada, demonstrando a composição da diretoria da Entidade Religiosa;

V – Carnê de IPTU do imóvel objeto do requerimento, onde constam todas as informações cadastrais do imóvel;

VI – Certidão de matrícula atualizada do imóvel ou de documento juridicamente apto à comprovação da aquisição de propriedade da Entidade Religiosa;

VII – no caso de imóvel locado, Contrato de Locação da Entidade Religiosa, com reconhecimento de firma das assinaturas, em que conste cláusula de transferência da obrigação tributária do proprietário à locatária, acompanhada da respectiva Matrícula e

VIII – declaração da Entidade Religiosa afirmando que não há lucro ou dividendos financeiros distribuídos para sua diretoria, acompanhada de documento contábil idôneo.

IX – no caso de imóvel adquirido por instrumento particular de compra e venda com força de escritura pública com cláusula de financiamento ainda em curso, que esteja sob a posse direta e utilizado exclusivamente para culto religioso, deverá apresentar o seguinte:

a) Instrumento particular de compra e venda com força de escritura com cláusula de financiamento;

b) Comprovantes de pagamento das parcelas do financiamento em nome da entidade religiosa;

c) Comprovação por fotos acerca da posse direta e a utilização exclusiva do imóvel para a realização de cultos religiosos.

Parágrafo único. O pedido de renovação do reconhecimento da isenção de IPTU dos imóveis locados ou financiados pelas Entidades Religiosas deverão ser realizados anualmente até o dia 01 de setembro de cada exercício, para aplicação nos exercícios seguintes.

Art. 3º O reconhecimento do beneficio tributário das Entidades Religiosas será declarado por ato da Secretaria de Fazenda, após parecer jurídico favorável da Procuradoria Municipal atestando o cumprimento dos pressupostos constitucionais e exigências legais para a concessão do benefício fiscal.

Parágrafo único. Os signatários dos pedidos de concessão do benefício ou de suas renovações estão sujeitos à responsabilização civil e criminal pela veracidade dos documentos apresentados e pelas informações prestadas.

Art. 4º A perda do benefício tributário poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante ato da Secretaria Municipal de Fazenda antecedido de notificação à Entidade Religiosa interessada, desde que seja constatada pela fiscalização municipal irregularidade no reconhecimento ou no gozo dos direitos.

Art. 5º Instaurado o procedimento administrativo correlato ao reconhecimento do benefício de que trata este Decreto, os autos deverão ser encaminhados diretamente à Secretaria Municipal de Fazenda, para providências quanto à suspensão administrativa da exigibilidade do crédito tributário, bem para informação, quando couber, à Procuradoria da Execução Fiscal.

Art. 6º Este decreto entra em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 04 de abril de 2.025.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal




 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/05/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7750, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a organização e medidas de segurança do evento denominado “CARNAVAL SBO 2026”, dando outras providências.” 03/02/2026
DECRETO Nº 7749, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 “Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.026”. 02/02/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 20 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre os procedimentos e critérios para cobrança, cálculo e aplicação das taxas relativas à análise, aprovação e licenciamento de projetos e obras no Município de Santa Bárbara d’Oeste, nos termos dos Anexos IV, V e VIII da Lei Complementar nº 54/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 357/2025.” 20/01/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. 11/12/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 363, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal viabilizar o uso institucional de área pública mediante concessão de direito real do uso, em caráter oneroso, visando a instalação de um Centro Especializado de Formação e Qualificação Profissional para Atuação em Saneamento Básico, conforme especifica 03/12/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7643, 04 DE ABRIL DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 7643, 04 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia