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Atualizado em: 16/06/2025 às 13h36
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PORTARIA Nº 122, 10 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 10/06/2025
Assunto(s): Comissões Municipais, Nomeações
Em vigor
PORTARIA Nº 122 DE 10 DE JUNHO 2.025

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 114 da Lei Complementar Municipal 265/2017, bem como no Decreto Municipal nº 6.800 de 18 de janeiro de 2.018;

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 1.184/2025:

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a COMISSÃO TÉCNICA DO PLANO DIRETOR órgão colegiado de acompanhamento e fiscalização das diretrizes e instrumentos definidos pelo Plano Diretor, de caráter consultivo

e técnico com o objetivo, dentre outros, de analisar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para implantação de empreendimento ou atividades provados ou públicos no Município.

Art. 2º Farão parte da referida Comissão, os seguintes membros:

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Fernando Cavichiolli – Titular

José Carlos Nadilichi – Suplente

Thiago Luís Menillo – Titular

Caroline Braga Brunelli – Suplente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Fábio Vicentin Diniz – titular

Cleber Luís Canteiro – Suplente

Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Fátima Rosolen – Titular

Suzilene Gonçalves Lacerda – Suplente

Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil

Rômulo Gobbi – Titular

Eduardo Níkolas Rosamilia – Suplente

Departamento de Água e Esgoto – DAE

Leandro Ramalho – Titular

Renata Domingues de Campos Fida – Suplente

Secretaria Municipal de Justiça e de Relações Institucionais

Maria Angela Maringoni Soeiro – Titular

Graciano Santos Arosti – Suplente

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
André Alves da Cruz – Titular

Naaliel Rodrigues da Silva – Suplente

Secretaria Municipal de Fazenda

Paula Fernanda Marchesin Mori – Titular

Marisilda Larguesa Pantaroto – Suplente

Art. 3º As funções dos membros da Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 134/2.021.

Santa Bárbara d’Oeste, 10 de junho de 2.025.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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