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Atualizado em: 10/07/2025 às 13h28
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PORTARIA Nº 128, 01 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 01/07/2025
Assunto(s): Comissões Municipais, Nomeações
Em vigor
Portaria nº 128 de 01 de julho de 2025

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara D'Oeste, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o Memorando 4.028/2025;

CONSIDERANDO que o princípio da autoridade impõe o dever de controlar e corrigir;

CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços prestados;

CONSIDERANDO que a administração pública possui na sindicância, o instrumento legítimo para apurar irregularidades com reflexo no serviço público ou fora dele

prestado pela Guarda Civil Municipal, primando pela legalidade nos procedimentos;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, diante de denúncia de infração cometida por Guarda Civil Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica renovada a COMISSÃO SINDICANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder a apurações irregularidade no serviço

prestado pela Guarda Civil Municipal, cujo mandato será de 01 (um) ano, podendo também, como motivo justificável ser revogada antes do vencimento.

Art. 2º Farão parte da referida comissão, como titulares, os servidores:

Dr. Edmilson Salvador – Presidente

Cleber Caetano da Silva – Vice-Presidente

Luis Fernando Alves de Amorim – Membro

Denis Donizeti Cazoloti Ferreira Pio - Membro

Laís Aparecida da Silva do Nascimento – Secretária

Art.3º A comissão acima composta poderá ser acrescida de até 03 (três) membros, a serem designados pelo Corregedor da Guarda Civil Municipal, dependendo da

complexidade do objeto, bem como poderá ocorrer substituição entre titulares na hipótese de impedimento definido em lei ou por outro motivo justificável, sem prejuízo da

constituição de nova portaria.

Art. 4º Dentre os membros supramencionados, sendo necessário, Laís Aparecida da Silva do Nascimento poderá ser substituída, sem prejuízo da nomeação de outro (a)

ad-hoc para a função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 01 de julho de 2025.
 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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