Portaria nº 129 de 01 de julho de 2025
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara D'Oeste, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o Memorando 4.025/2025;
CONSIDERANDO que o princípio da autoridade impõe o dever de controlar e corrigir;
CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que é dever da autoridade a instauração de Processo e Sindicância Administrativa Disciplinar, diante de denúncia de infração cometida por Guarda Civil
Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica renovada a COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder a apurações irregularidade no serviço
prestado pela Guarda Civil Municipal, cujo mandato será de 01 (um) ano, podendo também, como motivo justificável ser revogada antes do vencimento.
Art.2º Farão parte da referida comissão, como titulares, os servidores:
Dra. Sheila de Cássia Giusti Fernandes – Presidente
Douglas Batista Rodrigues – Vice-Presidente
Alberto Fermino dos Santos – Membro
Domingos de Nobrega Ferreira Pio - Membro
Laís Aparecida da Silva do Nascimento – Secretária
Art.3º A comissão acima composta poderá ser acrescida de até 03 (três) membros, a serem designados pelo Corregedor da Guarda Civil Municipal, dependendo da
complexidade do objeto, bem como poderá ocorrer substituição entre titulares na hipótese de impedimento definido em lei ou por outro motivo justificável, sem prejuízo da
constituição de nova portaria.
Art.4º Dentre os membros supramencionados, sendo necessário, Laís Aparecida da Silva do Nascimento poderá ser substituída, sem prejuízo da nomeação de outro (a)
ad-hoc para a função.
Art.5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 01 de julho de 2025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal