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Atualizado em: 13/08/2025 às 15h59
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LEI ORDINÁRIA Nº 4711, 08 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 13/08/2025
Assunto(s): Câmara Municipal, Saúde
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 4.711 DE 08 DE AGOSTO DE 2025

 

Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.375, de 04 de maio de 2023, no que se refere ao Convênio nº 02/2023, dando outras providências”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica autorizado o aditamento do Convênio nº 02/2023, aprovado pela Lei Municipal nº 4.375 de 04 de maio de 2023, conforme Anexo I – Termo de Aditamento, bem como do Plano Operativo Assistencial – POA, ficando renovado o mesmo por mais 02 (dois) anos, instrumentos estes que fazem parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições não modificadas por esta lei, sendo permitida à suplementação da dotação por excesso de arrecadação, caso necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 05 de maio de 2.025, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autógrafo nº 043/2025

Projeto de Lei nº 074/2025

 

ANEXO I

 

MINUTA TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO Nº 01/2025.

 

1º Termo de Aditamento ao Convênio nº 02/2023, de 05 de maio de 2023, firmado entre o Município de Santa Bárbara d’Oeste e a Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara d’Oeste.”

 

Pelo presente instrumento, de um lado o

 

MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE, pessoa jurídica de direto público, inscrita no CNPJ sob o nº 046.422.408/0001-52, com sede à Avenida Monte Castelo, nº 1000 – Jardim Primavera, CEP – 13.450-901, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, RAFAEL PIOVEZAN e pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, Sr. MARCUS PENSUTI, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, e de outro lado, a

 

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA BÁRBARA D’OESTE, CNPJ. nº 56.725.385/0001-09, inscrita no CREMESP sob nº 01.620, com endereço na Rua João Lino, nº. 914, Centro, cidade de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, representada neste ato, pelo seu presidente Sr. APARECIDO DONIZETTI LEITE, portador do RG nº 12.651.178 e CPF/MF sob nº 002.192.018-46, de ora em diante denominado CONVENIADA,

 

tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Municipal nº 4.375 de 04 de maio de 2023, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente instrumento, que se regerá pelas normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no que couber, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA 1ª – A Cláusula 7º do Convênio nº 02, de 05 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

(...)

 

§3º Neste Convênio, os recursos serão repassados na forma de orçamentação global mista e subdivididos da seguinte forma:

 

 I – o valor anual estimado para a execução do presente Convênio importa em até R$71.817.748,56 (setenta e um milhões, oitocentos e dezessete mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), conforme abaixo especificado:

 

Repasses

Valor Mensal Estimado

(R$)

Valor Anual Estimado

(R$)

Fontes de Recursos

1) Subvenção Municipal Fixa

 1.685.376,00

20.224.512

Fundo Municipal               de Saúde

2) Média Complexidade Hospitalar e Ambulatorial/Incentivo à Contratualização

1.027.842,88

12.333.874,56

Ministério da Saúde

3) INTEGRASUS

14.710,52

176.526,24

Ministério da Saúde

4) Incentivo à rede de urgência e emergência

258.541,67

3.102.500,04

Ministério da Saúde

5) Pós Fixado (Procedimentos, exames, judicialização, lavanderia, locação de equipamentos, UTI variável, procedimentos médicos especiais e outros)

Até 1.875.839,67

 

Até 14.734.076,04

 

Ministério da Saúde/

Fundo Municipal Saúde/Secretaria Estadual de Saúde

6) Complemento Tabela SUS Paulista, aporte Estadual variável atrelado à produção.

1.122.501,64

(média de valores mensais – base 2024

13.470.019,68

Secretaria Estadual de Saúde

TOTAIS

5.984.812,38

Até R$ 71.817.748,56

 

(...)

III– a parcela pré-fixada importa em R$20.224.512,00 (vinte milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e doze reais) a ser transferida à CONVENIADA em parcelas fixas mensais de R$1.685.376,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e seis reais), conforme discriminado abaixo e que oneram recursos do Fundo Municipal de Saúde do CONVENENTE:

(...)

§11 Os valores repassados deverão ser utilizados conforme descrito na tabela abaixo:

 

 

VALORES (R$)

UTILIZAÇÃO

Valor Fixo

R$1.685.376,00

a) Pagamento da folha de empregados, médicos e demais profissionais;

b) Fornecedores e serviços por pessoa jurídica, inclusive aquisição de equipamentos e reforma;

c) Realização de Exames Complementares, Materiais, Insumos, Medicamentos e Procedimentos não disponíveis no Município ou, eventualmente, não cobertos pelo SUS, porém imprescindíveis ao atendimento dos pacientes, inclusive alimentação necessária para pacientes;

d) Manutenção das CNDs (Certidões Negativas de Débito);

e) Pagamento de médicos de retaguarda para pacientes SUS, à distância e presencial.

R$1.301.095,07

Média Complexidade Hospitalar e Ambulatorial/INTEGRASUS/Incentivo à Contratualização/ Incentivo à rede de urgência e emergência

Pós Fixado Variável

Até R$1.875.839,67

Procedimentos de média e alta complexidade e outras despesas variáveis: judicialização, pagamento de insumo de energia elétrica junto a CPFL, lavanderia e confecção de uniformes dos PSs, alimentação especial, locação de equipamentos, procedimentos, exames, UTI variável, linhas de cuidado, procedimentos médicos especiais e outros, mediante tratativas entre as partes.

R$1.122.501,64

(média de valores mensais – base 2024

Complemento atrelado aos repasses estaduais da “Tabela SUS Paulista”, instituída e mantida perante portarias estaduais.

 

(...)

 

§14 Caso não haja pactuação de novo Plano Operativo Anual no período de 12 meses da assinatura do presente instrumento, aplicar-se-á o índice INPC correspondente ao período, a título de reajuste ao componente pré-fixado municipal.

 

CLÁUSULA 2ª - Do Plano Operativo Assistencial - Em observância ao disposto na cláusula sexta, §§ 1º e 2º do Convênio nº. 02, de 05 de maio de 2023, fica alterado o quadro do item 1.3, inclusão, além de alterações nos quadros dos itens, 2.3.1 – Estimativa de Clínica Cirúrgica, 5 – “Resumo Variável” e 2 – “Definição da Origem do Repasse” do POA – Plano Operativo Assistencial, conforme abaixo:

(...)

 

1.3. Perfil Assistencial

 

Quadro II – Capacidade instalada: distribuição do número de leitos dia operacionais:

 

ESPECIALIDADES

SUS

NÃO SUS

TOTAL DE LEITOS EXISTENTES

Clínica Geral -RUE

Clínicos

32

45

00

45

Cirúrgicos

09

Traumatologia

04

Cirúrgico Eletivo

Cirurgia Geral

11

19

30

Obstétrico

Centro Obstétrico

04

01

05

Obstetrícia Cirúrgica

20

04

24

Pediátrico

Pediatria

10

00

10

Complementar

UTI Adulta Tipo II

18

02

20

Total Geral

108

26

134

 

(...)

 

2.3.1 – Estimativa de Clínica Cirúrgica

CLÍNICA CIRÚRGICA

Procedimentos mensais - Urgência

Procedimentos mensais - Eletivos

Procedimentos mensais –

Total

Cirurgia Geral

30

50

80

Cirurgia Ortopedia

10

20

30

Cirurgia Ginecológica

05

10

15

Cirurgia Urológica

5

15

20

Cirurgia Vascular

12

0

12

Cirurgia Bucomaxilo

10

0

10

Cirurgia Oftalmológica

0

98

98

TOTAL

72

193

265

 

(…)

5 - REPASSE DOS RECURSOS RELATIVOS AO COMPONENTE PÓS-FIXADO (VARIÁVEL/ PRODUÇÃO)

 

Resumo Variável

 

ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE

VALOR MENSAL ESTIMADO (R$)

Hospitalar Neurocirurgia

R$ 50.000,00

Leito de UTI Adulto

(estimado 60 diárias/mês - base cálculo 02 x Tabela SUS = R$ 1.800,00)*

R$ 108.000,00

Ambulatorial Média Complexidade e de Urgência – Exames e Procedimentos e Ambulatorial Alta Complexidade (Tabelas 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4)

R$ 805.539,75

CPFL

R$ 28.000,00

Lavanderia, confecção e reparo de uniformes para os PSs, locação de equipamentos, esterilização de materiais, fornecimento de alimentos especiais (dietas e sólidos) e transporte especializado a pacientes internados. Para repasse relativo aos componentes do presente grupo, a CONVENIADA deve submeter relatórios para aceite e validação.

R$ 116.299,92

 

Judicialização**

R$240.000,00 anual

R$ 20.000,00

(média mensal)

Procedimentos médicos especiais, assim entendidos para fins do presente instrumento: Nefrolitotomia percutânea; Cirurgia Ortopédica – Rotura de LCA, Cirurgia Ortopédica – Rotura Meniscal, Implantação de Marcapasso definitivo, Cirurgia Cardíaca valvar e/ou Revascularização Miocárdica, serviços de hemodinâmica (cateterismo, angioplastia e outros), atendimento de linhas de cuidado (vascular, auditiva, urológica, oftalmológica e outras especialidades médicas, incluindo o fornecimento de materiais, insumos, medicamentos e equipamentos para pacientes, se for o caso), ou, ainda, outros procedimentos e ações considerados viáveis pelas partes, mediante aprovação prévia de orçamentos.

R$748.000,00

TOTAL MENSAL ESTIMADO

R$ 1.875.839,67

 

 

2 DEFINIÇÃO DA ORIGEM DO REPASSE

 

Repasses

Origem

Valor Mensal

(R$)

1) Subvenção Municipal Fixa

Secretaria Municipal de Saúde

1.685.376,00

2) Média Complexidade Hospitalar e Ambulatorial

Ministério da Saúde

903.964,27

3) INTEGRASUS

Ministério da Saúde

14.710,52

4) Incentivo à Contratualização

Ministério da Saúde

123.878,61

5) Incentivo à rede de urgência e emergência

Ministério da Saúde

258.541,67

6) Pós Fixado (Procedimentos/ Exames/judicialização, lavanderia, locação de equipamentos, UTI variável, procedimentos médicos especiais e outros)

Ministério da Saúde/ Secretaria Estadual/ Fundo Municipal de Saúde

1.875.839,67

 

7) Complemento Tabela SUS Paulista, aporte Estadual variável atrelado à produção.

Secretaria Estadual

 

1.122.501,64

TOTAL MENSAL

Até R$ 5.984.812,38

TOTAL 12 MESES

Até R$ 71.817.748,56

 

CLÁUSULA 3ªFicam mantidas todas as demais cláusulas do convênio e do Plano Operativo Assistencial que não foram alteradas pelo presente.

 

CLÁUSULA 4ª – O presente aditamento é feito atendendo-se a solicitação e justificativa Da Secretaria Municipal de Saúde e respectiva autorização, entrando em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 05 de maio de 2.025, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

E assim, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.

 

Santa Bárbara d’Oeste, ____ de _______________ de 2.025.


 


 

MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

RAFAEL PIOVEZAN

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

MARCUS PENSUTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


 


 

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

APARECIDO DONIZETTI LEITE

PRESIDENTE


 


 

Testemunhas:

Nome: Nome:

RG: RG

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/08/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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