Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a alteração das Leis Complementares Municipais nº 66/2009, 126/2011 e 228/2015 e Leis Municipais nº 3.081/2009 e nº 3.922/2017 e revoga a Lei Municipal nº 3.148/2009, dando outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O art. 17-A da Lei Ordinária nº 3.922/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17-A A Procuradoria Municipal contará com o Gabinete do Procurador-Chefe, onde estarão lotados os procuradores com atuação na esfera administrativa e autárquica e com as seguintes unidades:
(…)”
Art. 2º As atribuições da Procuradoria Municipal, previstas no Anexo I - QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE da Lei Complementar nº 3.922/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“(…)
XVII – PROCURADORIA MUNICIPAL
A Procuradoria Municipal dirigida pelo Procurador-Chefe, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo dentre os procuradores de carreira do Município, é unidade administrativa específica, com a atribuição de exercer, por seus Procuradores, a defesa do Município e da autarquia pela representação judicial e extrajudicialmente; promover e efetivar as desapropriações judiciais; promover a cobrança judicial da dívida ativa municipal e da autarquia; promover, em cooperação com os demais órgãos da Administração, a cobrança extrajudicial de créditos municipais; auxiliar, quando necessário, na representação junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos de controle; acompanhar os processos de compras e contratação.
Mediante autorização do Chefe do Executivo, compete à Procuradoria Municipal atuar no controle concentrado de constitucionalidade, inclusive no que toca a propositura de ações diretas, apresentação de informações e interposição de recursos e, ainda, mediante autorização expressa do Procurador-Chefe ajuizar ação civil pública, ação de regresso e outras medidas judiciais que visem resguardar o interesse público.
Compete, ainda, à Procuradoria Municipal exarar orientações jurídicas aos demais órgãos da Administração diante de decisões judiciais para cumprimento ou de interesse municipal, sugerir medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio e o interesse público e colaborar com o desenvolvimento das atividades da Corregedoria, Ouvidoria e demais órgãos de controle interno.
Realiza outras atividades privativas da advocacia pública e demais atreladas aos seus objetivos, funcionamento e estrutura organizacional”.
Art. 3º Ficam alteradas as atribuições do cargo de Procurador, previstas no Anexo II - Atribuições Sumárias previstas na Lei Complementar nº 66/2009, que passam a vigorar da seguinte forma:
Anexo II – Atribuições Sumárias
(…)
EMPREGO |
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS |
JORNADA |
Procurador |
Prestar assistência jurídica à Municipalidade e à autarquia, representar judicial e extrajudicialmente o Município e a Autarquia, nas ações em que estas forem autora, ré, ou parte interessada, atuando em todos os atos do processo, inclusive examinando documentos, circunstancias do litígio e emitindo parecer à lide. |
(…) |
(…)”.
Art. 4º Fica extinta a Procuradoria Jurídica do Departamento de Água e Esgoto, prevista no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 228/2015, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
Parágrafo único. Vinculam-se à Superintendência a Ouvidoria, a Corregedoria e a Controladoria”.
Art. 5º Em decorrência do artigo anterior, o cargo de “Procurador Jurídico”, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 126/2011, passa a integrar o quadro da Procuradoria Municipal, prevista na Lei Complementar nº 66/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 330/2022, ficando absorvido pelo Município de Santa Bárbara d’Oeste o respectivo cargo ocupado na vigência da presente lei, com a sua imediata extinção quando de sua vacância.
Art. 6º O art. 3º da Lei Ordinária nº 3.081/2009 passa a vigorar acrescido de parágrafo terceiro, com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
§3º Os honorários advocatícios advindos de sucumbência dos processos judiciais em que figura o DAE - Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d'Oeste serão recebidos pela respectiva autarquia, em conta corrente específica, devendo a totalidade dos valores depositados mensalmente ser transferida, até o último dia útil do mês, ao Fundo de Sucumbência da Prefeitura Municipal, cuja transferência ocorrerá a partir do mês de vigência da presente lei.”
Art. 7º Em decorrência dos efeitos da presente lei, fica estabelecido que o ocupante do cargo de Procurador Jurídico do Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste somente passará a integrar o rateio do Fundo de Sucumbência da Prefeitura Municipal após esgotar o recebimento dos respectivos valores depositados no Fundo de Sucumbência da Autarquia, devendo esta proceder à Procuradoria Municipal a informação.
Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.148/2009.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 045/2025
Projeto de Lei Complementar nº 009/2025
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 7622, 20 DE JANEIRO DE 2025 | “Dispõe sobre a fixação da remuneração do Diretor Superintendente do Departamento de Água e Esgoto – DAE, conforme especifica” | 20/01/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 351, 29 DE MAIO DE 2024 | “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica.” | 29/05/2024 |
DECRETO Nº 7532, 07 DE MARÇO DE 2024 | “Altera o inciso IV e acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.751/2017, dando outras providências. | 07/03/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 350, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Dispõe sobre alteração do quadro das funções gratificadas constantes do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, dando outras providências”. | 18/12/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Altera a Lei Municipal nº 3922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. | 15/12/2023 |