DECRETO N° 7.699 DE 19 DE AGOSTO DE 2.025.
“Acrescenta os §º 1º e 2º ao artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.698 de 13 de agosto de 2025, dando outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e especialmente;
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.698/2025 passa a vigorar com o acréscimo dos § 1º e § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
§1º Existe sobre o Lote 02 uma “faixa não edificável com a medida de 1.965,31 metros quadrados (Servidão de Rede Energia Elétrica a ser instituída em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL)”.
§2º O Município somente emitirá a certidão de “Habite-se” para edificações situadas nos lotes resultantes do presente desmembramento após o devido registro, no Cartório de Registro de Imóveis local, da escritura pública de Servidão de Passagem de Rede de Alta Tensão mencionada no §1º deste artigo.”
Art. 2º As demais disposições do Decreto Municipal nº 7.698/2025 mantém-se inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 19 de agosto de 2.025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal