Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 25/08/2025 às 14h50
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7700, 20 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 21/08/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 7.700 DE 20 DE AGOSTO DE 2.025.

 
“Acrescenta os §º 1º e 2º ao artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.698 de 13 de agosto de 2025, dando outras providências.”
 
 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e especialmente;
 
D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.698/2025 passa a vigorar com o acréscimo dos § 1º e § 2º, com a seguinte redação:

“Art. 2º (…)

§1º Existe sobre o Lote 01 uma “faixa não edificável com a medida de 1.965,31 metros quadrados (Servidão de Rede Energia Elétrica a ser instituída em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL)”.

§2º O Município somente emitirá a certidão de “Habite-se” para edificações situadas nos lotes resultantes do presente desmembramento após o devido registro, no Cartório de Registro de Imóveis local, da escritura pública de Servidão de Passagem de Rede de Alta Tensão mencionada no §1º deste artigo.”

Art. 2º As demais disposições do Decreto Municipal nº 7.698/2025 mantém-se inalteradas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal nº 7.699/2025.

Santa Bárbara d’Oeste, 19 de agosto de 2.025.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/08/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7699, 19 DE AGOSTO DE 2025 “Acrescenta os §º 1º e 2º ao artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.698 de 13 de agosto de 2025, dando outras providências.” 19/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4710, 01 DE AGOSTO DE 2025 "Autoriza a adesão do Município de Santa Bárbara d’Oeste ao “Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas – CISMETRO Holambra, dando outras providências”, dando outras providências”. 01/08/2025
DECRETO Nº 7678, 16 DE JUNHO DE 2025 “Altera o artigo 14 do Decreto Municipal nº 6.212 de 18 de março de 2013, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 7.486/2023”. 16/06/2025
DECRETO Nº 7674, 02 DE JUNHO DE 2025 "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.655 de 06 de dezembro de 2.024". 02/06/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 355, 28 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica” 28/05/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7700, 20 DE AGOSTO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 7700, 20 DE AGOSTO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia