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Atualizado em: 09/09/2025 às 12h09
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PORTARIA Nº 160, 25 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 25/08/2025
Assunto(s): Comissões Municipais, Nomeações
Em vigor
Portaria nº 160 de 25 de agosto de 2.025.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 85-A, caput, da Lei Complementar Federal

123/2006,

CONSIDERANDO que a figura de Agente de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município da implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas

Empresas – Lei Complementar N°123/06 e suas alterações na 147/2014 além de auxiliar na promoção do desenvolvimento econômico e social do município,

CONSIDERANDO que a função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local

e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar Nº

123/06, sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

RESOLVE,

Art. 1º Nomear o Sr. ANDRÉ ALVES DA CRUZ e o Sr. NAALIEL RODRIGUES DA SILVA como AGENTE DE DESENVOLVIMENTO do Município de Santa Bárbara d’Oeste.

Art. 2° Das responsabilidades técnicas e institucionais do Agente de Desenvolvimento:

Liderança e articulação;

Identificação de demandas e apoio à vocação;

Capacitação e fomento à cultura empreendedora;

Promoção de um ambiente sustentável e inovador;

Facilitação de acesso a crédito e compras públicas;

Monitoramento e avaliação de resultados;

Divulgação de boas práticas e integração regional;

Participação em comitês de desenvolvimento municipal para planejamento e implementação de políticas públicas;

Promoção de redes de cooperação;

Apoio ao empreendedorismo inclusivo;

Apoio à promoção a melhoria e ampliação dos serviços das salas do empreendedor;

Organização de feiras e eventos.

Art. 3º As funções do Agente de Desenvolvimento nomeado serão desenvolvidas sem prejuízo à possíveis funções anteriores;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d´Oeste, 25 de agosto de 2.025.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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