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Atualizado em: 08/10/2025 às 15h37
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LEI ORDINÁRIA Nº 4718, 01 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 04/10/2025
Assunto(s): Câmara Municipal, Saúde
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.718 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Poder Legislativo
Ver. José Luis Fornasari - ‘Joi’

“Estabelece o incentivo à orientação de gestantes sobre manobras de primeiros socorros contra engasgos no pré-natal ou saída da maternidade”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Esta lei incentiva a orientação às gestantes sobre manobras de primeiros socorros contra engasgos no pré-natal ou saída da maternidade.

Art. 2º Durante o pré-natal ou antes da saída da maternidade, poder-se-á apresentar à gestante, orientação sobre primeiros socorros, especialmente sobre manobras para engasgo e sufocamento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor sessenta dias após sua publicação oficial.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal













Autógrafo nº 051/2025
Projeto de Lei nº 090/2025
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/10/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 4711, 08 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.375, de 04 de maio de 2023, no que se refere ao Convênio nº 02/2023, dando outras providências”. 08/08/2025
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