LEI MUNICIPAL Nº 4.741 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Poder Legislativo
Ver. José Luis Fornasari - ‘Joi’
“Institui a ‘Festa da Costela de Fogo de Chão da Capela São Judas Tadeu’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída a ‘Festa da Costela de Fogo de Chão da Capela São Judas Tadeu’, a ser realizada, anualmente, no mês de novembro.
Art. 2º A data comemorativa de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, como evento de caráter cultural, religioso e social.
Art. 3º A programação do evento incluirá, preferencialmente, atividades que valorizem as tradições locais, como o desfile de cavaleiros, muladeiros e charreteiros, a celebração de missa e o almoço de confraternização familiar.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá apoiar a realização do evento, em colaboração com a Paróquia São José e a comunidade da Capela São Judas Tadeu.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 076/2025
Projeto de Lei nº 164/2025