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LEI ORDINÁRIA Nº 4597, 03 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 10/05/2024
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.597 DE 03 DE MAIO DE 2024

Poder Legislativo
Ver. Edison Carlos Bortolucci Júnior

“Inclui o ‘FÉstival’ no Calendário Oficial de Eventos de Santa Bárbara d'Oeste”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do município de Santa Bárbara d'Oeste o ‘FÉstival’, evento destinado à celebração da cultura cristã e à promoção de atividades culturais e artísticas.

Art. 2º O ‘FÉstival’ será realizado anualmente no mês de abril, no Complexo Usina Santa Bárbara, localizado no município de Santa Bárbara d'Oeste.

Art. 3º O ‘FÉstival’ compreenderá uma programação diversificada, incluindo apresentações musicais, teatrais, atividades voltadas para o público infantil, áreas de descanso, alimentação e um espaço didático e interativo dedicado à experiência de fé.

Art. 4º A organização do ‘FÉstival’ contará com o apoio da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste e de entidades parceiras, garantindo recursos logísticos, promocionais e institucionais necessários para sua realização.

Art. 5º O ‘FÉstival’ será uma parceria entre o Município de Santa Bárbara d'Oeste e o Governo do Estado de São Paulo, com gestão e produção da Associação Paulista dos Amigos da Arte.

Art. 6º A inclusão do ‘FÉstival’ no calendário oficial de eventos tem por objetivo promover o desenvolvimento cultural, turístico e econômico do município, fortalecendo a identidade local e proporcionando momentos de integração e celebração para a comunidade.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 53/2024
Projeto de Lei nº 064/2024
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4341, 03 DE MARÇO DE 2023 Institui a “Semana de Conscientização Contra o Aborto”, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste/SP, e dá outras providências. 03/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3368, 27 DE FEVEREIRO DE 2012 “Altera o Artigo 1° da Lei 2611/2001 e dá outras providências”. 27/02/2012
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