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Atualizado em: 10/12/2025 às 14h53
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LEI ORDINÁRIA Nº 4740, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.740 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Poder Legislativo
Ver. José Luis Fornasari - ‘Joi’

“Institui a ‘Festa de Nossa Senhora das Graças’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, e dá outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituída a ‘Festa de Nossa Senhora das Graças’, a ser realizada, anualmente, no final de semana anterior ao dia 27 de novembro, em homenagem à padroeira da Capela Nossa Senhora das Graças do bairro Cruzeiro do Sul.

Parágrafo único. A data de 27 de novembro, Dia de Nossa Senhora das Graças no calendário litúrgico católico, marca o encerramento das celebrações alusivas à festa.

Art. 2º A festividade de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, como celebração de significado religioso e cultural para a comunidade.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá apoiar as celebrações alusivas à festa, em colaboração com a Capela de Nossa Senhora das Graças do bairro Cruzeiro do Sul e demais organizadores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal






Autógrafo nº 075/2025
Projeto de Lei nº 163/2025
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/12/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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