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Atualizado em: 10/12/2025 às 14h59
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LEI ORDINÁRIA Nº 4748, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Criança e Adolescente
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.748 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Poder Legislativo
Vers. Alex Dantas e Claudemir Dorigon – Cabo Dorigon

“Dispõe sobre a implantação de espaços neurossensoriais para neurodivergentes: Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com
Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Processamento Sensorial (TPS) e outros transtornos comportamentais, em estabelecimentos públicos de saúde, educação e
assistência social no Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a

Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica determinada a implantação de espaços neurossensoriais para neurodivergentes voltados a pessoa diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA),

Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Processamento Sensorial (TPS) e outros transtornos comportamentais, em estabelecimentos

públicos de saúde, educação e assistência social, promovendo sua inclusão educacional e social.

Art. 2º Entende-se por espaços neurossensoriais aqueles destinados exclusivamente a proporcionar uma experiência sensorial adequada aos portadores dos transtornos

comportamentais descritos no artigo 1º, considerando suas particularidades e necessidades específicas.

Art. 3º Os espaços neurossensoriais deverão ser projetados e adaptados para oferecer um ambiente acolhedor e seguro, com o objetivo de reduzir ou eliminar estímulos

sensoriais que possam causar desconforto ou estresse aos pacientes, alunos ou usuários do serviço público.

Art. 4º Esses espaços deverão ser equipados com iluminação ajustável, sons controlados, móveis ergonômicos, texturas variadas e objetos táteis, entre outros recursos,

para promover o bem-estar e o desenvolvimento adequado.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá estabelecer parcerias com entidades representativas das famílias para elaborar diretrizes técnicas visando à adequação dos

espaços neurossensoriais, considerando padrões de acessibilidade, segurança e conforto.

Art. 6º Poderão ser firmadas parcerias com organizações da sociedade civil e empresas privadas interessadas em apoiar e prover recursos para a criação e manutenção

dos espaços neurossensoriais.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

























Autógrafo nº 072/2025
Projeto de Lei nº 066/2025
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/12/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7668, 19 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a instituição do Protocolo Integrado de Atendimento às Crianças e Adolescentes em Situação de Violação de Direitos no Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica”. 19/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4322, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 “Institui a Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo, Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos (JPP), conforme especifica”. 12/12/2022
DECRETO Nº 7379, 30 DE NOVEMBRO DE 2022 “Dispõe Sobre a convocação da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências”. 30/11/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4282, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 “Institui no Município de Santa Bárbara d’Oeste o Serviço de Acolhimento ‘Família Acolhedora’, que visa propiciar o abrigo familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial, dando outras providências”. 17/02/2022
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