DECRETO Nº 7.379 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.022.
“Dispõe Sobre a convocação da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Bárbara d’Oeste, com o objetivo de promover ampla mobilização social nas esferas Municipal, Estadual e Federal para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias, para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Parágrafo único. A Presente Conferência deverá ser executada em conjunto pela Secretaria de Promoção Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 2º A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizar-se-á no dia 09 de dezembro de 2022, das 08:30 às 12:30 horas, no Salão Nobre da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Graça Martins, nº 680 - Centro, Santa Bárbara d’Oeste/SP, com o tema “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Bárbara d'Oeste, 30 de novembro de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal