Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7379, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 07/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Criança e Adolescente
Em vigor
DECRETO Nº 7.379 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.022.


“Dispõe Sobre a convocação da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica convocada a XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Bárbara d’Oeste, com o objetivo de promover ampla mobilização social nas esferas Municipal, Estadual e Federal para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias, para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste.

Parágrafo único. A Presente Conferência deverá ser executada em conjunto pela Secretaria de Promoção Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Bárbara d’Oeste.

Art. 2º A XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizar-se-á no dia 09 de dezembro de 2022, das 08:30 às 12:30 horas, no Salão Nobre da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Graça Martins, nº 680 - Centro, Santa Bárbara d’Oeste/SP, com o tema “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara d'Oeste, 30 de novembro de 2.022.


RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7550, 24 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a abertura de Processo de Progressão Vertical da Guarda Civil Municipal, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 67/2009”. 24/04/2024
DECRETO Nº 7549, 24 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a homologação do resultado final do Concurso Público nº 003/2023, para os empregos de Oficial de Manutenção – Armador, Oficial de Manutenção – Carpinteiro, Oficial de Manutenção – Eletricista, Oficial de Manutenção – Pedreiro e Operador de Máquinas.” 24/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4594, 18 DE ABRIL DE 2024 “Cria o Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência (PCD) e dá outras providências” 18/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4591, 18 DE ABRIL DE 2024 “Cria o Programa de Capacitação e amparo psicológico as mães ou tutores legais de Portadores de Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências". 18/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4590, 18 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a proibição de doação de animais por meio de sorteios ou brindes no município de Santa Bárbara d’Oeste”. (NR) 18/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4322, 12 DE DEZEMBRO DE 2022 “Institui a Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo, Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos (JPP), conforme especifica”. 12/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4282, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 “Institui no Município de Santa Bárbara d’Oeste o Serviço de Acolhimento ‘Família Acolhedora’, que visa propiciar o abrigo familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial, dando outras providências”. 17/02/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7379, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 7379, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia