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Atualizado em: 10/12/2025 às 14h58
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LEI ORDINÁRIA Nº 4742, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.742 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Poder Legislativo
Ver. José Luis Fornasari - ‘Joi’

“Institui o ‘Dia da Festa Julina da Partilha, do Vale das Cigarras’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, e dá outras providências”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído o ‘Dia da Festa Julina da Partilha, do Vale das Cigarras’, a ser comemorado, anualmente, no último sábado do mês de julho.

Art. 2º A data comemorativa de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá apoiar a realização do evento, em colaboração com a comunidade e seus organizadores, visando à manutenção e ao engrandecimento desta importante tradição cultural.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal











Autógrafo nº 077/2025
Projeto de Lei nº 165/2025
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/12/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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