LEI MUNICIPAL Nº 4.742 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Poder Legislativo
Ver. José Luis Fornasari - ‘Joi’
“Institui o ‘Dia da Festa Julina da Partilha, do Vale das Cigarras’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, e dá outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído o ‘Dia da Festa Julina da Partilha, do Vale das Cigarras’, a ser comemorado, anualmente, no último sábado do mês de julho.
Art. 2º A data comemorativa de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá apoiar a realização do evento, em colaboração com a comunidade e seus organizadores, visando à manutenção e ao engrandecimento desta importante tradição cultural.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 077/2025
Projeto de Lei nº 165/2025