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Atualizado em: 12/01/2026 às 14h16
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LEI ORDINÁRIA Nº 4756, 07 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.756 DE 07 DE JANEIRO DE 2026

Poder Legislativo
Ver. Júlio César Santos da Silva - ‘Kifu’

“Dispõe sobre a realização do exame de detecção de diabetes mellitus em crianças e adolescentes na rede de saúde do Município de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º As unidades de saúde, públicas e privadas, localizadas no Município de Santa Bárbara d'Oeste, realizarão o exame de glicemia capilar em crianças e adolescentes com idade entre 2 (dois) e 14 (quatorze) anos que apresentem, durante a triagem ou consulta, os sintomas indicativos de diabetes mellitus definidos nesta Lei.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se sintomas indicativos de diabetes mellitus, de forma isolada ou combinada:

I – polidipsia (sede excessiva);

II – poliúria (aumento do volume urinário);

III – polifagia (fome excessiva);

IV – perda de peso involuntária;

V – fadiga ou cansaço incomum;

VI – infecções recorrentes;

VII – hálito cetônico.

Parágrafo único. Outros sinais clínicos relevantes, identificados por profissional de saúde habilitado, poderão justificar a realização do exame de que trata o art. 1º.

Art. 3º Confirmada a alteração glicêmica sugestiva de diabetes mellitus, o paciente deverá ser imediatamente encaminhado para avaliação médica especializada, a fim de confirmar o diagnóstico e iniciar o tratamento adequado, em conformidade com os protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS) e as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º As unidades de saúde manterão registro dos exames realizados e dos casos confirmados, notificando a autoridade sanitária competente, nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal





























Autógrafo nº 086/2025
Projeto de Lei nº 128/2025
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/01/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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