Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 29/09/2026 às 15h08
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4763, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.763 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Poder Legislativo
Verª Esther Galina da Silva Branco de Moares

“Dispõe sobre a responsabilidade do agressor ao ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas de violência doméstica e familiar e dos dispositivos de segurança por elas utilizados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.871/2019, e dá outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada pelos órgãos e entidades competentes, sendo de responsabilidade do agressor o ressarcimento aos cofres públicos municipais nos seguintes termos, com base na Lei Federal nº 13.871/2019:

I - Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e ainda, dano moral ou patrimonial a mulher, fica obrigado a ressarcir integralmente os custos decorrentes do atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS ou com a despesa comprovadamente realizada.

Parágrafo único. Os recursos provenientes do ressarcimento de que trata este artigo serão arrecadados ao Fundo Municipal de Saúde, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 13.871, de 17 de setembro de 2019.

Art. 2º A obrigação de ressarcimento prevista nesta Lei somente será exigível após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheça a responsabilidade do agressor.

Parágrafo único. Após a constituição definitiva do débito na esfera judicial, o valor será inscrito na Dívida Ativa do Município. (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 003/2026
Projeto de Lei nº 157/2025
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 10/02/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4834, 23 DE SETEMBRO DE 2026 Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Gestação Precoce na Adolescência e dá outras providências 23/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4827, 15 DE SETEMBRO DE 2026 “Dispõe sobre o prazo para a realização de consultas com especialistas e exames laboratoriais de sangue no âmbito da rede pública municipal de saúde, e dá outras providências” 15/09/2026
PORTARIA Nº 265, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Designar para a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias relacionadas a Secretaria Municipal de Saúde. 02/09/2026
PORTARIA Nº 264, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Designar para a Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde 02/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4822, 31 DE AGOSTO DE 2026 Institui o Programa Regional de Acolhimento, Escuta e Apoio às Mães Atípicas e Cuidadoras no Município de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências 31/08/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4763, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4763, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia