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Atualizado em: 06/02/2026 às 09h37
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DECRETO Nº 7749, 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.749 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.026
“Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.026”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que consta no Proc. Administrativo1.383/2026,
 
D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados Ponto Facultativos nas Repartições Públicas Municipais, para o ano de 2.026, os seguintes dias:

a)16 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;
b)17 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;
c) 20 de abril, segunda-feira – Tiradentes;
d) 05 de junho, sexta-feira – Corpus Christi;
e) 10 de julho, sexta-feira – Revolução Constitucionalista de 1932

Art. 2º Nestes dias somente funcionarão os serviços considerados essenciais, a saber: Guarda Civis Municipal, Proteção e Defesa Civil, Pronto Socorros Municipais, Velório Municipal, Serviços de Cemitério, Remoção de Lixo, Tratamento de Água e Esgoto, Manutenção e Equipes de Emergência do Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste – DAE e outros serviços entendidos como imprescindíveis e, expressamente, definidos pelos Secretários Municipais e pelo Diretor Superintendente da Administração Indireta.

Parágrafo único. Nos casos previstos no “caput” deste artigo, poderá haver escala de trabalho, sendo que os Secretários Municipais e o Diretor Superintendente do Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste – DAE deverão nomear os empregados que trabalharão durante os referidos dias, sendo que a não apresentação será considerada falta.

Art. 3º Os servidores públicos que atuarem nos serviços atrelados ao artigo 2º terão direito, como compensação, ao repouso das horas trabalhadas nos dias referidos no artigo 1º deste Decreto, no ano corrente.

Parágrafo único. Não haverá a conversão das horas de descanso previstas no “caput” deste artigo em remuneração, nem tampouco as horas trabalhadas serão consideradas como extraordinárias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Santa Bárbara d'Oeste, 02 de fevereiro de 2.026.
 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/02/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7750, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a organização e medidas de segurança do evento denominado “CARNAVAL SBO 2026”, dando outras providências.” 03/02/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. 11/12/2025
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LEI ORDINÁRIA Nº 4715, 19 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2025 e dá outras providências” 19/09/2025
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