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Atualizado em: 10/02/2026 às 14h00
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LEI ORDINÁRIA Nº 4763, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.763 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Poder Legislativo
Verª Esther Galina da Silva Branco de Moares

“Dispõe sobre a responsabilidade do agressor ao ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município às vítimas de violência doméstica e familiar e dos dispositivos de segurança por elas utilizados, em conformidade com a Lei Federal nº 13.871/2019, e dá outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada pelos órgãos e entidades competentes, sendo de responsabilidade do agressor o ressarcimento aos cofres públicos municipais nos seguintes termos, com base na Lei Federal nº 13.871/2019:

I - Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e ainda, dano moral ou patrimonial a mulher, fica obrigado a ressarcir integralmente os custos decorrentes do atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS ou com a despesa comprovadamente realizada.

Parágrafo único. Os recursos provenientes do ressarcimento de que trata este artigo serão arrecadados ao Fundo Municipal de Saúde, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 13.871, de 17 de setembro de 2019.

Art. 2º A obrigação de ressarcimento prevista nesta Lei somente será exigível após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheça a responsabilidade do agressor.

Parágrafo único. Após a constituição definitiva do débito na esfera judicial, o valor será inscrito na Dívida Ativa do Município. (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 003/2026
Projeto de Lei nº 157/2025
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/02/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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