LEI MUNICIPAL Nº 4.761 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Poder Legislativo
Ver. Valmir Alcântara de Oliveira
“Fica estabelecido no âmbito das unidades de saúde de Santa Barbara d’Oeste a exibição de programação institucional por meio de televisores, e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Durante o horário de atendimento nas unidades de saúde do Município de Santa Barbara d’Oeste, deverá ser exibida, preferencialmente, propaganda institucional da administração pública direta e indireta relacionada a temas de saúde.
§1º A propaganda a ser exibida será de caráter orientativo e institucional, privilegiando informações sobre a prevenção de doenças, educação básica sobre saúde e conscientização para hábitos de vida saudáveis.
§2º A propaganda poderá ser elaborada pela Diretoria de Comunicação Governamental, que ficará responsável pelas divulgações, em conjunto com os profissionais, de acordo com suas respectivas especialidades.
Art. 2º Poderão ser divulgadas em formato de breves palestras educativas e esclarecimentos sobre serviços de saúde prestados pelo Município.
Art. 3º Para a efetivação e aprimoramento da propaganda institucional, será disponibilizado um espaço para que todos os usuários dos serviços da rede pública possam fazer sugestões sobre temas relacionados à saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 001/2026
Projeto de Lei nº 137/2025