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Atualizado em: 10/02/2026 às 14h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 4761, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.761 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Poder Legislativo
Ver. Valmir Alcântara de Oliveira

“Fica estabelecido no âmbito das unidades de saúde de Santa Barbara d’Oeste a exibição de programação institucional por meio de televisores, e dá outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Durante o horário de atendimento nas unidades de saúde do Município de Santa Barbara d’Oeste, deverá ser exibida, preferencialmente, propaganda institucional da administração pública direta e indireta relacionada a temas de saúde.

§1º A propaganda a ser exibida será de caráter orientativo e institucional, privilegiando informações sobre a prevenção de doenças, educação básica sobre saúde e conscientização para hábitos de vida saudáveis.

§2º A propaganda poderá ser elaborada pela Diretoria de Comunicação Governamental, que ficará responsável pelas divulgações, em conjunto com os profissionais, de acordo com suas respectivas especialidades.

Art. 2º Poderão ser divulgadas em formato de breves palestras educativas e esclarecimentos sobre serviços de saúde prestados pelo Município.

Art. 3º Para a efetivação e aprimoramento da propaganda institucional, será disponibilizado um espaço para que todos os usuários dos serviços da rede pública possam fazer sugestões sobre temas relacionados à saúde.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

Autógrafo nº 001/2026
Projeto de Lei nº 137/2025
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/02/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 4756, 07 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a realização do exame de detecção de diabetes mellitus em crianças e adolescentes na rede de saúde do Município de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências 07/01/2026
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