DECRETO Nº 7.756 DE 16 DE MARÇO DE 2.026.
“Institui o Diário Oficial do Município de Santa Bárbara d’Oeste, destinado a publicação oficial dos atos municipais, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e do que consta no Memorando nº 1.783/ 2026, bem como na Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Bárbara d’Oeste o Diário Oficial Municipal - DOM, destinado à publicação oficial dos atos oficiais do Poder Executivo e de sua autarquia.
Art. 2º O Diário Oficial do Município de Santa Bárbara d’Oeste será disponibilizado de forma eletrônica, acessível publicamente no sítio eletrônico do Município.
Parágrafo único. O recebimento de atos a serem publicados, a diagramação, publicação e segurança eletrônica do Diário Oficial do Município compete à Secretaria Municipal de Governo, com suporte de Tecnologia da Informação vinculada à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º Serão publicados no Diário Oficial do Município:
I) Leis, Decretos, Portarias e Instruções Normativas;
II) editais, avisos e intimações relacionados a licitações, contratos, chamamentos e parcerias;
III) editais, avisos e convocações e demais matérias relacionados a concursos públicos e contratação de pessoal;
IV) atos oficiais dos Conselhos Municipais;
V) outros atos, despachos e decisões governamentais passíveis de publicação oficial.
Art. 4º As publicações no Diário Oficial do Município serão realizadas:
I - na íntegra:
a) Leis Complementares e Ordinárias, Decretos, Portarias e Instruções Normativas;
b) Editais e demais atos normativos relacionados a Conselhos Municipais;
c) Editais de concursos públicos e Processos Seletivos, seus resultados, convocações e demais atos pertinentes.
II - em resumo:
a) Editais de Licitações, em suas modalidades: pregão, concorrência, tomada de preços e leilões e convites, bem como de suas dispensas e inexigibilidades;
b) Editais de Chamamentos Públicos, suas dispensas e inexigibilidades;
c) contratos, parcerias, convênios, bem como suas alterações e aditamentos;
d) demais atos administrativos não compreendidos no incido anterior.
§ 1º Em casos de retificação, serão publicados apenas os tópicos emendados, salvo se, por sua importância ou complexidade, deva a matéria ser reinserida na íntegra.
§ 2º Os atos administrativos serão publicados apenas uma vez, salvo aqueles que disponham de determinação legal em contrário.
§ 3º Quando, pela sua natureza, a matéria a ser publicada exigir maior divulgação, será chamada a atenção dos interessados, em edições posteriores, apenas para a data e página do Diário Oficial que a tiver inserido.
§ 4º Cada edital de abertura de concurso público será publicado na íntegra apenas uma vez.
§ 5º O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos demais editais, instruções ou comunicados relativos a concursos públicos e processo seletivo, quando for necessária a publicação na íntegra.
§ 6º Os atos do Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, passíveis de publicação oficial e quando existentes, serão publicados em sessão própria.
Art. 5º As matérias destinadas ao Diário Oficial Municipal obedecerão às instruções constantes do Manual de Normas de Publicação no Diário Oficial do Município, Anexo a esse Decreto e parte integrante deste.
Art. 6º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 16 de março de 2.026.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municip