Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 30/03/2026 às 13h51
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4775, 23 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.775 DE 23 DE MARÇO DE 2026

Poder Legislativo
Ver. Claudemir Dorigon

“Institui o Sistema Municipal de Identificação Animal – RG Animal, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Identificação Animal – RG Animal, destinado ao registro e à identificação eletrônica, por meio de microchip, de cães e gatos pertencentes a tutores residentes no Município, bem como daqueles acolhidos, resgatados ou disponibilizados para adoção pelos serviços públicos municipais.

Art. 2º O sistema terá como finalidade:

I – promover o controle populacional e sanitário de cães e gatos;

II – facilitar o acesso aos históricos clínicos, vacinação e demais dados de saúde animal;

III – aprimorar as ações de vigilância em zoonoses e bem-estar animal;

IV – responsabilizar os tutores quanto aos cuidados e obrigações com seus animais;

V – integrar as informações das unidades públicas, tais como:

a) Meu Pet Municipal;
b) Departamento de Vigilância em Zoonoses;
c) Setor de Bem-Estar Animal;

VI – facilitar ações de resgate, devolução ao tutor e adoção responsável.

Art. 3º A identificação dos animais será realizada por microchipagem, mediante inserção subcutânea de microchip com numeração única e permanente, conforme padrões técnicos nacionalmente reconhecidos.

Art. 4º O RG Animal será obrigatório para:

I – animais atendidos nos serviços públicos de saúde e bem-estar animal;

II – animais vacinados, castrados ou microchipados em campanhas promovidas pelo Município;

III – animais disponibilizados para adoção pelos órgãos públicos.

Parágrafo único. Os tutores poderão solicitar voluntariamente o cadastramento e a microchipagem de seus animais, mesmo que não sejam usuários dos serviços públicos.

Art. 5º O Município poderá promover mutirões de microchipagem, campanhas educativas, feiras de adoção e demais ações complementares visando conscientização, vacinação e registro dos animais.

Art. 6º A administração municipal deverá manter banco de dados unificado, contendo as informações dos animais cadastrados e de seus respectivos tutores, garantindo-se sigilo dos dados pessoais conforme legislação vigente.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 015/2026
Projeto de Lei nº 007/2026
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/03/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7756, 16 DE MARÇO DE 2026 “Institui o Diário Oficial do Município de Santa Bárbara d’Oeste, destinado a publicação oficial dos atos municipais, dando outras providências”. 16/03/2026
DECRETO Nº 7750, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a organização e medidas de segurança do evento denominado “CARNAVAL SBO 2026”, dando outras providências.” 03/02/2026
DECRETO Nº 7749, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 “Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.026”. 02/02/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 20 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre os procedimentos e critérios para cobrança, cálculo e aplicação das taxas relativas à análise, aprovação e licenciamento de projetos e obras no Município de Santa Bárbara d’Oeste, nos termos dos Anexos IV, V e VIII da Lei Complementar nº 54/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 357/2025.” 20/01/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. 11/12/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4775, 23 DE MARÇO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4775, 23 DE MARÇO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia