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Atualizado em: 12/05/2026 às 11h54
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DECRETO Nº 181, 13 DE NOVEMBRO DE 1964
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 181/64

ANGÊLO GIUBBINA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

“DECRETA”

Artigo 1º — Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, as vigências dos Decretos nºs 170, de 16 de junho de 1.964, e 176, de 15 de setembro de 1.964.

Artigo 2º — Este decreto entrará em vigor na data de 16 de novembro de 1.964, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 13 de novembro de 1.964.
Angêlo Giubbina
Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 13 de novembro de 1.964.
 
Julio Pires Barbosa Júnior
Secretário.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/11/1964
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 181, 13 DE NOVEMBRO DE 1964
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