DECRETO Nº 324/69
Bráulio Pio, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei nº 771, de 30 de junho de 1969, Artigo 12,
DECRETA:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCr$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros novos), destinado à aquisição de uma
bomba e tanque para depósito de gasolina, conforme a seguinte classificação orçamentária:
700 – SERVIÇOS URBANOS
790 – SERVIÇOS DIVERSOS
1 00 - 99 – Investimentos
99 – Despesas de Capital
– Material Permanente
– I – Aquisição de uma bomba e tanque para depósito de gasolina – NCr$ 5.200,00
Artigo 2º Para fazer face às despesas mencionadas no Artigo 1º, fica anulada parte das seguintes dotações orçamentárias:
700 – SERVIÇOS URBANOS
790 – SERVIÇOS DIVERSOS
[Valor anulado correspondente ao total do crédito]
500 – BEM-ESTAR SOCIAL
510 – PROTEÇÃO AO TRABALHO
3 2 1 5 - 85 – Proteção ao Trabalho – NCr$ 150,00
(Total da anulação: NCr$ 5.200,00)
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 19 de julho de 1969.
Bráulio Pio
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 19 de julho de 1969.
Júlio Pires Barbosa Junior
Secretário