DECRETO Nº 325/69
Bráulio Pio, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei nº 772, de 30 de junho de 1969, Artigo 12,
DECRETA:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCr$ 1.700,00 (um mil e setecentos cruzeiros novos), destinado ao atendimento de
despesas com Promoção Social, com a seguinte classificação orçamentária:
008 – BEM-ESTAR SOCIAL
570 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
3 2 83 – Despesas Correntes – Transferências Correntes
– Instituição Municipal
– I – Promoção Social – NCr$ 1.700,00
Artigo 2º Para fazer face às despesas mencionadas no Artigo 1º, fica anulada parte da seguinte dotação orçamentária:
008 – BEM-ESTAR SOCIAL
550 – PROTEÇÃO AO TRABALHO
3 2 1 5 - 85 – Proteção ao Trabalho – I – NCr$ 1.700,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 1º de julho de 1969.
Bráulio Pio
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 1º de julho de 1969.
Júlio Pires Barbosa Junior
Secretário