DECRETO Nº 333/69
Bráulio Pio, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei nº 774, de 4 de julho de 1969,
DECRETA:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCr$ 3.685,60 (três mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros novos e sessenta
centavos), destinado ao pagamento de indenização relativa à desapropriação de área de terra no bairro do Aeroporto.
Artigo 2º O valor do crédito de que trata o Artigo 1º será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
001.120 – GOVERNO – ADMINISTRAÇÃO GERAL – GABINETE DO PREFEITO
3 1 1 1 - 02 – Pessoal Civil – II – NCr$ 3.200,00
001.130 – GOVERNO – ADMINISTRAÇÃO GERAL – ASSESSORIA JURÍDICA
3 1 1 1 - 02 – Pessoal Civil – II – NCr$ 485,60
Total da anulação: NCr$ 3.685,60
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 15 de julho de 1969.
Bráulio Pio
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 15 de julho de 1969.
Júlio Pires Barbosa Junior
Secretário