DECRETO Nº 505/72
Bráulio Pio, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 891, de 2 de dezembro de 1971, e tendo em vista o que consta no Ofício nº
10, de 11 de abril de 1972,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade o Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), destinado a correr pela dotação orçamentária abaixo:
1.00 – ADMINISTRAÇÃO
200.00 – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
3.1.30 – Despesas de exercícios anteriores – Títulos – I .................. Cr$ 21.000,00
Artigo 2º - Para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, o Poder Executivo fará uso do que dispõe o Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da
Lei nº 4.320/64, proveniente da anulação
parcial da dotação orçamentária abaixo:
8.00 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL
610.00 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
3.2.50.81 – Previdência Social ......................................................... Cr$ 21.000,00
Santa Bárbara d'Oeste, 11 de abril de 1972.
Bráulio Pio
Prefeito Municipal
Registrado no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 11 de abril de 1972.
Paulo SIlva Lui
Chefe do Serviço de Administração