Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 27/05/2026 às 14h19
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 507, 26 DE ABRIL DE 1972
Início da vigência: 26/04/1972
Assunto(s): Desapropriações
Em vigor
DECRETO Nº 507/72

Declara de UTILIDADE PÚBLICA, para ser desapropriada, amigável ou judicialmente, uma área de terras de 3.644 m² (três mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados), pertencente

à

Cia. Industrial Agrícola de Santa Bárbara, localizada neste Município.

Bráulio Pio, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de ser desapropriada pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, por via amigável ou judicial, uma área de terras de 3.644 m² (três mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados), constituída pelos lotes números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da quadra do loteamento denominado Jardim Tarumã, nesta cidade, de propriedade da Companhia Industrial e Agrícola de Santa Bárbara.

Artigo 2º - A área a que se refere o artigo anterior destina-se a obras de interesse público do Município.

Artigo 3º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41, letra "m".

Artigo 4º - A presente declaração de utilidade pública é considerada de natureza urgente.

Artigo 5º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:


9    SERVIÇOS URBANOS

650    Diversos

    188.8.131.52 – Despesas de Capital

    184.108.40.206 – Investimentos

    220.127.116.11 – Aquisição de Imóveis

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 26 de abril de 1972.
Bráulio Pio
Prefeito Municipal

Registrado no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 26 de abril de 1972.


João Benedito Mazuquelli
Chefe do Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7650, 16 DE ABRIL DE 2025 “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem destinada à implantação de Rede de Esgoto, parte do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 49.791, de propriedade de Marco Antonio Zanatta e Ana Regina Romi Zanatta.” 16/04/2025
DECRETO Nº 1311, 25 DE JUNHO DE 1979 “Declara de utilidade pública os imóveis de propriedade de: NORMA CERVONE MAC KNIGHT; WALTER ARANGHA; ENNES VAUGHN;EBE ABEL VAUGHN; ENEAS ARI VAUNGHN E EMMA LEE VAUGHN, para fins de desapropriação necessária a alargamento da Estrada dos Barreirinhos”. 25/06/1979
DECRETO Nº 1303, 13 DE JUNHO DE 1979 “Declara de utilidade pública, terreno de propriedade de NORMA CERVONE MAC KNIGHT e terreno de propriedade de HERMES VAUHN OU SUCESSORES para fins de desapropriação necessária a alargamento da Estrada dos Barreirinhos”. 13/06/1979
DECRETO Nº 1050, 23 DE OUTUBRO DE 1977 Desapropriamento de via pública 23/10/1977
DECRETO Nº 508, 02 DE MAIO DE 1972 Fica declarada de utilidade pública, para fins de ser desapropriada pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, uma área de terras de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), constituída pelo lote nº 18 da quadra "A", do Jardim Bom Jesus, de propriedade da Comercial Imobiliária de S.B., compromissário comprador o Sr. Francisco Pontin, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Ipiranga; 25,00 metros da frente aos fundos do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 15; 25,00 metros da frente aos fundos do lado direito, onde confronta com o lote nº 13; e 12,00 metros de fundos, confrontando com o lote nº 19, todos da mesma quadra 02/05/1972
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 507, 26 DE ABRIL DE 1972
Código QR
DECRETO Nº 507, 26 DE ABRIL DE 1972
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia