DECRETO Nº 507/72
Declara de UTILIDADE PÚBLICA, para ser desapropriada, amigável ou judicialmente, uma área de terras de 3.644 m² (três mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados), pertencente
à
Cia. Industrial Agrícola de Santa Bárbara, localizada neste Município.
Bráulio Pio, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de ser desapropriada pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, por via amigável ou judicial, uma área de terras de 3.644 m² (três mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados), constituída pelos lotes números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 da quadra do loteamento denominado Jardim Tarumã, nesta cidade, de propriedade da Companhia Industrial e Agrícola de Santa Bárbara.
Artigo 2º - A área a que se refere o artigo anterior destina-se a obras de interesse público do Município.
Artigo 3º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41, letra "m".
Artigo 4º - A presente declaração de utilidade pública é considerada de natureza urgente.
Artigo 5º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
9 SERVIÇOS URBANOS
650 Diversos
188.8.131.52 – Despesas de Capital
184.108.40.206 – Investimentos
220.127.116.11 – Aquisição de Imóveis
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 26 de abril de 1972.
Bráulio Pio
Prefeito Municipal
Registrado no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 26 de abril de 1972.
João Benedito Mazuquelli
Chefe do Serviço de Administração