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Atualizado em: 11/08/2026 às 11h09
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DECRETO Nº 7795, 05 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Meio Ambiente
Em vigor

DECRETO Nº 7.795 DE 05 DE AGOSTO DE 2.026.
 

"Dispõe sobre o reconhecimento do Estado de Emergência Climática e estabelece a Governança Participativa para a elaboração do Plano de Adaptação e Resiliência Climática no Município de Santa Bárbara d'Oeste, dando outras providências."
 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Barbara d'Oeste, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e

CONSIDERANDO a adesão do Município de Santa Bárbara d'Oeste ao Programa Estadual Município Verde Azul;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) no Brasil, estabelecendo princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos para lidar com as mudanças climáticas, buscando compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a proteção do sistema climático;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 13.798/2009, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 68.308/2024, que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.881/2021, que dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo às campanhas "Race to Zero" e "Race to Resilience", no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;
CONSIDERANDO as diretrizes, objetivos e instrumentos previstos no Plano de Ação Climática do Estado de São Paulo – PAC 2050, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, voltados à promoção da descarbonização, adaptação às mudanças climáticas, transição para uma economia de baixo carbono e fortalecimento da resiliência socioambiental no território paulista até o ano de 2050;
CONSIDERANDO as disposições do Plano Estadual de Adaptação e Resiliência Climática – PEARC do Estado de São Paulo, que estabelece estratégias, ações e mecanismos destinados à prevenção, mitigação e redução das vulnerabilidades decorrentes dos impactos das mudanças climáticas, bem como ao fortalecimento da capacidade adaptativa dos municípios, instituições e serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de integração das políticas públicas ambientais, urbanas, educacionais, de saneamento, defesa civil e gestão de recursos hídricos às diretrizes estaduais de enfrentamento às mudanças climáticas, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável, da prevenção, da precaução e da resiliência climática;
CONSIDERANDO que a mudança climática é uma crise que representa uma séria ameaça à estabilidade global e à existência humana no planeta;
CONSIDERANDO o disposto na Agenda 2030 de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs) proposta pela Organização das Nações Unidas;
CONSIDERANDO a necessidade de que as políticas setoriais do Município passem a internalizar, tanto ações de redução de emissões de gases de efeito estufa, quanto ações de adaptação aos impactos da mudança do clima em seu planejamento, operação e quadro normativo;
CONSIDERANDO que a transversalidade da agenda climática demanda ação intersetorial e multidisciplinar, a fim de reduzir as desigualdades aceleradas pelos impactos da mudança do clima e prover a distribuição justa e inclusiva de seus benefícios;
CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 4.335/2026;


DECRETA:
 

Art. 1º Fica reconhecido, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, o estado de emergência climática que ameaça a humanidade globalmente.
§ 1º Para estes fins, considera-se clima seguro aquele que permite a sobrevivência e a prosperidade de gerações, comunidades e ecossistemas presentes e futuros.
§ 2º O reconhecimento da Emergência Climática de que trata este Decreto possui natureza ambiental, preventiva e de planejamento, não se confundindo com a situação de emergência ou e ou estado de calamidade pública previstos na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, nem produz, por si só, os efeitos jurídicos decorrentes daqueles institutos.

Art. 2º Fica o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA de Santa Bárbara d’Oeste, instituído pela Lei Municipal nº 3.477/2013 e suas alterações, designado como instância consultiva para acompanhar a elaboração e implementação do Plano Municipal de Adaptação e Resiliência Climáticas - PMARC e demais atos inerentes sobre mudanças do clima no âmbito deste Município.
§ 1º O PMARC é o instrumento estratégico que visa promover a adaptação às mudanças climáticas e fortalecer a resiliência do Município, considerando as especificidades ambientais, sociais e econômicas locais.
§ 2º O PMARC deverá ser elaborado em consonância com o Guia para Elaboração de Planos de Adaptação e Resiliência Climática, 2a edição, revisada, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística — SEMIL, ou edições posteriores que o substituírem.
 § 3º A Divisão de Defesa Civil deverá participar da elaboração e implementação do PMARC, em conjunto com o COMDEMA

Art. 3º O referido Plano deverá precipuamente prever o desenvolvimento Municipal Socioambiental sustentável a fim de alcançar a redução das emissões de carbono.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara d’Oeste, 05 de agosto de 2026.

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/08/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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