Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 30/09/2026 às 12h50
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4835, 28 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 28/09/2026
Assunto(s): Educação, Pais e Mestres
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.835 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Autoriza a transferência de recursos financeiros, na modalidade de parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, às Associações de Pais e Mestres – APM’s das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, contempladas com o Prêmio ‘Excelência Educacional’, no âmbito do Programa Alfabetiza Juntos SP, dando outras providências”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e por meio da celebração de parcerias, transferir recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres – APMs das unidades escolares relacionadas no Anexo I, que é parte integrante desta Lei, no valor total de R$ 344.400,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais), advindos de transferência do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação, Processo SEDUC-PRC-Processo nº SEDUC-PRC-2026-01358-DM – Demanda: 123253, referente ao ‘Prêmio Excelência Educacional’.

Art. 2º A transferência dos recursos objetiva a execução de Plano de Trabalho, a ser apresentado, em momento oportuno, pelas APMs, em consonância com as finalidades previstas no Plano de Ação do Prêmio, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, notadamente para:

I – aquisição de materiais de consumo para atividades administrativas, pedagógicas e de pesquisa, pelo valor Custeio e

II – compra de bens duráveis e equipamentos necessários aos diferentes ambientes escolares, pelo valor Capital.

Parágrafo único. Os valores identificados como Custeio e Capital estão fixados no Anexo I da presente lei.

Art. 3º A seleção e formalização dos instrumentos de parceria com as APMs beneficiárias é inexigível de chamamento público, nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, em virtude da existência de dotação orçamentária estadual com destinação específica para a execução dos Planos de Trabalho por meio das respectivas APMs de cada uma das unidades escolares premiadas, a serem realizados conforme detalhamento constante nos Anexo I e II da presente lei.

Art. 4º As parcerias serão formalizadas por meio de Termos de Colaboração individualizados, que conterão, obrigatoriamente, cláusulas sobre:

I – os objetos e as metas a serem atingidas nos termos dos respectivos Planos de Trabalho apresentados por cada uma das APMs;

II – o valor e o repasse dos recursos em parcela única;

III – o cronograma de execução e de desembolso, cujas ações não poderão ultrapassar 6 (seis) meses;

IV – a forma de monitoramento, fiscalização e de prestação de contas, com indicação de prazo não superior a 30 (trinta) dias após a execução;

V – as condições para alteração, rescisão e prorrogação;

VI – demais dispositivos legais exigíveis à espécie.

Parágrafo único. Os prazos a serem fixados nos Termos de Colaboração deverão atender aos prazos fixados para a prestação de contas do Município para com o Governo do Estado de São Paulo.

Art. 5ºA prestação de contas pelas APMs será realizada conforme previsto na Lei Federal 13.019/2014 e na forma estabelecida nos Termos de Colaboração, devendo observar os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento municipal, suplementada se necessário.

Art. 7ºEsta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

Autógrafo nº 093/2026
Projeto de Lei nº 095/2026
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/09/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4771, 04 DE MARÇO DE 2026 Institui o Programa Municipal de Prevenção contra a Prática de Atentados Violentos nas Dependências das Escolas Municipais de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências 04/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4769, 04 DE MARÇO DE 2026 Institui o Programa Municipal ‘Escolas com Adaptação Climática’ (ECOA) e estabelece diretrizes para a adaptação e resiliência da infraestrutura das unidades escolares da rede municipal de ensino frente às mudanças climáticas, e dá outras providências 04/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4722, 10 DE OUTUBRO DE 2025 “Denomina a Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Conjunto Habitacional dos Trabalhadores como ‘EMEI Prof.ª Rosangela Aparecida Vendramel Pereira’, dando outras providências”. 10/10/2025
DECRETO Nº 7718, 02 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Educação Infantil no Conjunto Habitacional dos Trabalhadores, dando outras providências.” 02/09/2025
DECRETO Nº 7638, 26 DE MARÇO DE 2025 “Altera o Decreto Municipal nº 7.573/2024 que nomeia os membros do Centro de Emergências em Saúde Pública – COE de Santa Bárbara d’Oeste”. 26/03/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4835, 28 DE SETEMBRO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4835, 28 DE SETEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia