DECRETO Nº 7.816, DE 02 DE OUTUBRO DE 2.026.
“Regulamenta, no âmbito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, os procedimentos de inscrição e atualização cadastral, hierarquização e seleção das famílias inscritas no Cadastro Único — CadÚnico, para participação no Programa Minha Casa, Minha Vida — Faixa Urbano 1 — Residencial Santa Bárbara d'Oeste sob o número 639.557-69, dando outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.620/2023, que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida e dispõe sobre os limites de renda familiar da Faixa Urbano 1 e as vedações à participação no Programa;
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 738/2024 e suas alterações que dispõem sobre os procedimentos para definição das famílias beneficiárias de empreendimentos habitacionais no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial — FAR;
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 75/2025, que dispõe sobre o Trabalho Social nos programas e ações do Ministério das Cidades, determinando ações de mobilização, informação e orientação da população beneficiária;
CONSIDERANDO a competência do Município, na qualidade de Ente Público Local, para manter o Cadastro Único aberto para atualização dos dados dos candidatos inscritos e hierarquizar as famílias candidatas, nos termos dos arts. 7º e 13 da Portaria MCID nº 738/2024;
CONSIDERANDO o Instrumento de Doação de Imóvel e de Produção de Empreendimento Habitacional no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Recursos FAR – Residencial Santa Bárbara d'Oeste sob o número 639.557-69;
CONSIDERANDO o contante no Memorando nº 7.577/2026 e a necessidade de dar ampla publicidade ao processo de atualização cadastral e de seleção, garantindo transparência e igualdade de condições de acesso à população;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, os procedimentos de inscrição e atualização cadastral, elegibilidade, hierarquização e seleção das famílias candidatas a serem beneficiárias de empreendimentos habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, linha de atendimento Faixa Urbano 1, desde que a renda bruta familiar não ultrapasse o limite de valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, em conformidade com a Portaria MCID nº 738/2024.
Parágrafo único. O corte de renda de que trata o caput deste artigo corresponde ao limite vigente para a Faixa Urbano 1, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 14.620/2023 e de suas atualizações, cabendo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social observar o valor vigente à época de cada processo seletivo.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, o Município de Santa Bárbara d'Oeste atua na qualidade de Ente Público Local, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, à qual compete a gestão do Cadastro Único, a verificação da elegibilidade, a hierarquização e a ampla divulgação do processo seletivo.
Art. 3º O processo seletivo de que trata este Decreto terá como base exclusivamente as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — CadÚnico, extraídas da base de dados do CECAD — Consulta, Seleção e Extração de Informações do CadÚnico, disponibilizada ao Município.
§1º Nos termos do §1º do art. 7º da Portaria MCID nº 738/2024, o Município mantém cadastro habitacional periodicamente aberto para inscrições e providencia a atualização dos dados dos candidatos inscritos a cada 24 (vinte e quatro) meses ou quando houver alteração de seus dados.
§2º Somente serão consideradas para o processo de hierarquização e seleção as famílias cujos dados constem devidamente atualizados na base do CadÚnico/CECAD até a data limite estabelecida no art. 5º deste Decreto.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em articulação com a equipe de Trabalho Social, promoverá ações de mobilização, informação e orientação da população, nos termos da Portaria MCID nº 75/2025.
Art. 5º A inscrição e a atualização cadastral deverão ser realizadas pelas famílias interessadas, presencialmente, nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS, nos Núcleos de Atendimento Social – NAS e na Central do Cadastro Único, indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, até o dia 30 (trinta) de novembro de 2026, sendo esta também a data limite para o recebimento, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, dos dados que comporão a base do processo de hierarquização e seleção de que trata este Decreto.
§1º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado por norma legal superveniente, desde que devidamente justificado o interesse público.
§2º Encerrado o prazo previsto no caput, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social procederá à extração da base CECAD, para fins de aplicação dos critérios de elegibilidade e de hierarquização.
Art. 6º São critérios de elegibilidade das famílias candidatas, os constantes nos arts. 9º e 11 da portaria MCID nº 738/2024, sendo:
I — observância do limite de renda familiar bruta mensal igual a R$3.200,00 (três mil e duzentos reais) correspondente à Faixa Urbano 1, conforme o art. 5º da Lei Federal nº 14.620/2023;
II — observância das vedações à participações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 14.620/2023;
III — integrar o deficit habitacional local, comprovado por meio de ateste da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e das informações habitacionais constantes do CadÚnico, nos termos do art. 11 da Portaria MCID nº 738/2024.
Art. 7º A seleção das famílias beneficiárias observará processo seletivo hierarquizado entre as famílias inscritas no CadÚnico.
Parágrafo único. A hierarquização não constitui abertura de nova modalidade de inscrição, tratando-se de ordenação, por critérios objetivos, das famílias já integrantes da base cadastral do Município.
Art. 8º As famílias consideradas elegíveis serão hierarquizadas conforme o número de critérios de priorização atendidos, observados os critérios, os meios de comprovação e a ordem previstos no art. 13 da Portaria MCID nº 738/2024, e em suas alterações, sendo:
I - mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CadÚnico;
II - pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico;
III - pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 11.063,de 04 de maio de 2022;
IV – pessoa idosa na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento;
V - criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela;
VI - pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico;
VII - mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar, conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), comprovado por comprovante de registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela Resolução CNMP nº 135, de 26 de janeiro de 2016, alterada pela Resolução CNMP nº 167, de 23 demaio de 2017;
VIII - integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CadÚnico;
IX - residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal de Redução de Riscos – PMRR, mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil - CPRM ou laudo da Defesa Civil Estadual ou Municipal; e
X - beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente, conforme normativo específico, a ser indicado pelo Ente Público ao Agente Financeiro.
§ 1º A seleção e a designação das unidades observarão as reservas previstas nos arts. 14 e 15 da referida Portaria, inclusive os percentuais mínimos destinados a beneficiários do Programa Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada ou famílias com pessoa com microcefalia, as pessoas idosas e a pessoas com deficiência.
§ 2º Esgotados os critérios de priorização e havendo empate no limite das unidades disponíveis, será adotado o critério de desempate previsto no § 3º do art. 13 da Portaria, considerada a maior idade do titular indicado para o contrato e comprovada por documento civil.
Art. 9º A Secretaria de Desenvolvimento Social encaminhará à Caixa Econômica Federal, para pesquisa de enquadramento, lista hierarquizada correspondente a, no mínimo, 130% (cento e trinta por cento) do número de unidades habitacionais do empreendimento, observado o prazo previsto no art. 21 da Portaria MCID nº 738/2024, e em suas alterações.
Art. 10 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social dará ampla publicidade, resguardados os dados pessoais das famílias candidatas, mediante publicação no Diário Oficial do Município, com afixação em meio físico ou virtual, e remessa ao Conselho Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente, das seguintes informações:
I — abertura e prazo do período de atualização cadastral, incluindo a data limite prevista no art. 5º deste Decreto;
II — critérios de elegibilidade e de hierarquização;
III — lista de famílias selecionadas para pesquisa de enquadramento;
IV — lista de famílias contempladas;
V — convocação para apresentação de documentação e assinatura de contrato.
Art. 11 Este Decreto somente se aplica na indicação direta nas hipóteses, limites e condições de indicação previstas no art. 10 da Portaria MCID nº 738/2024, que observarão regramento e ateste específicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, dispensados os critérios de hierarquização de que trata o art. 8º deste Decreto.
Art. 12 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Santa Bárbara d'Oeste, 02 de outubro de 2026.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4781, 08 DE ABRIL DE 2026 | Declara de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE HAITIANA - A.D.C.H | 08/04/2026 |
| PORTARIA Nº 203, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 | Designa para a Comissão de Seleção do Conselho Municipal do Idoso composta por 05 (cinco) elementos. | 13/12/2023 |
| DECRETO Nº 7423, 21 DE MARÇO DE 2023 | Altera o Decreto Municipal nº 7.329/2022 que nomeia membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico - COMUDE. | 21/03/2023 |