LEI MUNICIPAL Nº 3342 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2402, de 07 de janeiro de 1.999, dando outras providências”.
MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 270 da Lei Municipal 2402, de 07 de janeiro de 1.999 passa a vigorar com a inserção de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 270 (...)
Parágrafo único - Após a implantação integral do loteamento e após a comprovação de, no mínimo, 15% do número de lotes, de ligações individualizadas de energia elétrica, o Município responsabilizar-se-á pelos gastos com iluminação pública e promoverá o lançamento da cobrança da competente Contribuição de Iluminação Pública - CIP, prevista no Código Tributário Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com aplicabilidade, inclusive, em relação aos loteamentos em fase de implantação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 16 de dezembro de 2011.
MÁRIO CELSO HEINS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Lei nº 149/2011
Autógrafo nº 143/2011
Ato | Ementa | Data |
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