LEI MUNICIPAL Nº 4.014 DE 12 DE MARÇO DE 2018
Autoria: Poder Legislativo
Vereador Alex Fernando Braga
“Altera o § 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 2598/2001 que, ‘Altera o art. 385 da Lei nº 2.402, de 7 de janeiro de 1.999 e dá outras providências’”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O § 1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2598/2001 passa ter a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
§1º Os estabelecimentos previstos no ‘caput’, denominados ‘Borracharia, Conserto de Pneus e Lavadores de Veículos’ poderão funcionar em terrenos com área de 125m² e 5 m de testada, no mínimo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 12 de março de 2018.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 013/2018
Projeto de Lei nº 02/2018