LEI MUNICIPAL Nº 4.505 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Acrescenta o parágrafo único ao artigo 187 da Lei Municipal nº 2402, de 07 de janeiro de 1999, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 187 da Lei Municipal n° 2.402, de 07 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 187 (...)
Parágrafo único. As disposições contidas no “caput” deste artigo não se aplicam às piscinas de uso exclusivo, especificadas como residenciais unifamiliares.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 216/2023
Projeto de Lei nº 297/2023