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LEI ORDINÁRIA Nº 3386, 20 DE ABRIL DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 3386 DE 20 DE ABRIL DE 2012
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.649, de 30 de dezembro de 1.985, dando outras providências”.
MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.649 de 30 de dezembro de 1.985, passa a vigorar com o acréscimo das letras “f” e “g”, com as seguintes redações:
“Art. 2º (...)
(...)
f - executar drenagem, contenção de encostas, redes secundárias de água, interceptores, emissários de esgoto, revegetação de área de preservação permanente (APP), plantio de grama, estabilização de encostas e taludes onde existir passivo ambiental causado pelo DAE e em locais onde existir redes de água e esgoto em risco ou a serem preservadas;
g - reparação asfáltica e de passeio público em locais em que o DAE atuar danificando o pavimento existente.”
Art. 2º O § 2º do art. 6º da Lei nº 1.649 de 30 de dezembro de 1.985, passa a vigorar com o acréscimo das letras “a” e “b”, com as seguintes redações:
“Art. 6º (...)
(...)
§ 2º (...)
a - os inadimplentes com as tarifas referentes ao sistema de água e esgoto, inscritos ou não em Dívida Ativa, poderão requerer parcelamento junto a Autarquia;
b - o parcelamento que alude a letra “a” será regulamentado por Ato Administrativo do Diretor Superintendente do DAE, aprovado por Decreto Municipal.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 20 de abril de 2012.
MÁRIO CELSO HEINS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.