Autoria: Poder Legislativo
Ver. Edison Carlos Bortolucci
“Dispõe sobre alteração do artigo 65 da Lei nº 2.402/99 e dá outras providências”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 65 da Lei nº 2.402/99 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 65 Consideram-se como Habitação Multifamiliar de Pequeno Porte, as edificações destinadas à moradia de caráter permanente, constituída por até 4 (quatro) unidades habitacionais por lote de até 250 m², implantadas em no máximo 2 (dois) pavimentos acima do nível da rua, incluindo o térreo, totalizando no máximo 3 (três) pavimentos habitáveis, tais como:
I – Casas térreas agrupadas;
II – Casas assobradadas;
III – Casas justapostas.
Parágrafo único. Para lotes maiores de 250 m² até 1.250 m² será permitido o acréscimo de 1 (uma) unidade habitacional a cada 125 m² de área excedente ao mínimo definido no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições anteriores e contrárias.
Santa Bárbara d’Oeste, 10 de outubro de 2013
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº. 113/2013
Projeto de Lei nº. 134/2013
Ato | Ementa | Data |
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