Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre o programa ‘Aprovação Expressa’ para o licenciamento de projetos e emissão dos alvarás para a construção de edificações no Município de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências.”
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1ºA Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste institui o programa “Aprovação Expressa” de projetos para execução de obras particulares, o qual tem por objetivo dar maior agilidade no licenciamento de projeto e na emissão de alvará para a construção de edificações neste Município.
§1º São abrangidas pelo programa “Aprovação Expressa” de projetos, as edificações do tipo residencial unifamiliar, residencial multifamiliar de pequeno porte, além das edificações: comercial, de serviço e industrial de pequeno porte e de uso indefinido, devendo todos os tipos se enquadrarem nas seguintes condições:I – edificações novas não iniciadas;
II – edificações iniciadas sem licença;
III – regularização de edificações concluídas e em uso.
§ 2º O licenciamento de projetos e emissão de alvará de construção para ampliação de edificação para os usos definidos no parágrafo anterior somente poderão ser abrangidos pelo programa “Aprovação Expressa” de projetos caso a construção existente possua projeto aprovado anteriormente e tenha obtido o respectivo “Habite-se”.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 4489, 06 DE OUTUBRO DE 2023
§ 3º §2º Para as demais tipologias de edificação que não se enquadrem naquelas definidas neste artigo, o licenciamento do projeto e emissão do alvará de construção será feita pelo trâmite regular de análise de projetos.
Art. 2ºA adesão ao programa de “Aprovação Expressa” de projeto deverá ser solicitada pelo proprietário do imóvel, estando condicionada a que, tanto o proprietário quanto o autor do projeto e o responsável técnico pela sua execução, conjuntamente, assumam o compromisso de que a elaboração do projeto e a realização da obra estejam estritamente de acordo com as leis municipais de uso e ocupação do solo, de edificações, normas sanitárias, ambientais e demais legislações vigentes correlatas a matéria.
§ 1º O compromisso de que trata o caput do presente artigo será firmado através da assinatura do competente Termo de Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo Único e com o reconhecimento da firma dos envolvidos.
§ 2º Deverão ser apresentados junto ao requerimento e ao termo de declaração, os seguintes documentos:I – comprovante de pagamento das taxas;
II – cópia atualizada da matrícula do imóvel ou documento equivalente;
III – 5 (cinco) vias de projeto;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 4489, 06 DE OUTUBRO DE 2023)
III – projeto proposto em arquivos digitais DWG e PDF;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 4489, 06 DE OUTUBRO DE 2023)
IV – cópia da Ficha de Informação para “Aprovação Expressa”;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 4489, 06 DE OUTUBRO DE 2023)
V – IV - ART ou RRT do autor do projeto e o responsável técnico, devidamente preenchida, assinada e recolhida;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 4489, 06 DE OUTUBRO DE 2023)
VI – V - laudo técnico ou memorial descritivo da obra conforme padrão do Município;(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 4489, 06 DE OUTUBRO DE 2023)
VII –VI - foto da fachada do imóvel.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 4489, 06 DE OUTUBRO DE 2023)
§ 3º Poderão ser exigidos outros documentos complementares aos descritos no parágrafo anterior, a ser regulamentado por decreto do Executivo.
§4º Os documentos indicados no “caput” do presente artigo deverão ser encaminhados digitalmente através dos canais específicos em formato digital para impressão.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 4489, 06 DE OUTUBRO DE 2023)
§5º Será admitida a assinatura digital dos documentos gerada por certificado digital que permita aferir, com segurança, a origem e integridade do documento.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 4489, 06 DE OUTUBRO DE 2023)
§6º Admite-se, ainda, a assinatura digitalizada dos documentos, obtida através da conversão de documento não digital gerando fiel representação em código digital capturado por equipamentos de escaneamento e com a apresentação do documento de identidade, com foto, do emissor para a devida verificação.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 4489, 06 DE OUTUBRO DE 2023)
Art. 4ºAs taxas a serem aplicadas para a adesão ao programa nos casos abrangidos por esta Lei Municipal são aquelas constantes no Código Tributário do Município e compreendem em:
I – Taxa de expediente;
II – Taxa de licença para execução de obras particulares;
III – Alvará de execução.
§ 1º A adesão ao programa “Aprovação Expressa” de projeto implicará no recolhimento antecipado do valor de R$ 200,00 correspondente a Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares, nos termos do anexo V da Lei Complementar Municipal nº 54/2009 – Código Tributário do Município, com renúncia de eventual restituição de valores em apuração final, aplicados para as seguintes situações:
I – para edificações residenciais unifamiliares com área construída de até 200,00m²;
II – para as demais tipologias de uso com área construída de até 400,00m².
§ 2º Caso o projeto apresente área superior aos limites definidos no parágrafo anterior do presente artigo, a diferença será cobrada na finalização do pedido para a retirada dos documentos, aplicando-se os valores por metro quadrado sobre a área excedente, conforme definido no item 1, do anexo V, do Código Tributário do Município
Art. 5ºO valor da adesão, previstos no parágrafo 1º do presente artigo, será acrescido em 50% (cinquenta por cento), para os casos de construções iniciadas sem licença e em 100% (cem por cento) para as regularizações de obras já finalizadas e em uso.
Art. 6ºEfetuado o pagamento das taxas e juntando-se os documentos necessários, será autorizada a abertura de processo administrativo para o licenciamento do projeto e emissão do respectivo alvará.
Art. 7º O Município fornecerá, previamente, Ficha de Informação para “Aprovação Expressa” na qual constarão as seguintes informações:
I – identificação do imóvel;
II – localização;
III – situação sem escala;
IV – inscrição cadastral do imóvel;V – boletim de informações cadastrais simplificado;
VI – numeração provisória.
§ 1º A Ficha de Informação para “Aprovação Expressa” será fornecida pela Divisão de Cadastro Imobiliário do Município através de protocolo específico instruído com os seguintes documentos:
I – matricula atualizada do imóvel
II – documento de titularidade do imóvel;III – croqui da construção pretendida;
IV – RG e CPF/CNPJ do proprietário;
V – carne do IPTU.
§ 2º Para o fornecimento da Ficha de Informação deverá ser recolhido aos cofres públicos o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) acrescida da Taxa de Expediente.
Art. 8ºO Município, através de seu corpo técnico, disponibilizará aos responsáveis técnicos as instruções técnicas para sanar dúvidas quanto à aplicação da legislação vigente.
Art. 9ºO Município de Santa Bárbara d’Oeste se reserva o direito de, a qualquer momento, proceder a análise do projeto apresentado, bem como realizar diligências para fiscalização durante e após a execução da obra.
Art. 10 Constatado desvio entre qualquer parâmetro construtivo determinado pelas leis urbanísticas em vigência e aqueles definidos em projeto, serão aplicadas as seguintes penalidades:
I – embargo imediato da obra;II – intimação para que seja providenciada a adequada regularização do imóvel às leis urbanísticas vigentes, no prazo de 90 (noventa) dias;
III – multa;
IV – cancelamento do alvará de execução.
§ 1º O profissional autor do projeto que tenha sido elaborado em desacordo com a legislação urbanística vigente, bem como o profissional técnico responsável pela execução da obra, ficarão impedidos de aprovar projetos no Município de Santa Bárbara d’Oeste por 6 (seis) meses.
§ 2º Nos casos de reincidência, será aplicado o impedimento por 12 (doze) meses, e, assim, sucessivamente.
§ 3º O prazo estabelecido no inciso II deste artigo compreende a protocolização de novo projeto, realização de análise pelo setor competente, pagamento de taxas e adequação física do imóvel.
§ 4º Na impossibilidade de adequação do imóvel, o mesmo deverá ser intimado a proceder à demolição em até 60 (sessenta) dias a contar da data da intimação.
§ 5º O não atendimento à intimação acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a contar do 61º (sexagésimo primeiro) dia do não atendimento à intimação e a majoração do IPTU do imóvel em 10% sobre o valor total do imóvel que incidirá, anualmente, até que seja sanada a irregularidade.§ 6º O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU serão notificados quanto à penalidade aplicada aos profissionais que não respeitarem as legislações urbanísticas vigentes.
Art. 11 Os projetos autorizados e os alvarás de construção concedidos mediante a presente Lei não poderão ser beneficiados por qualquer lei especial de regularização.
Art. 12 Os valores da Adesão, da Ficha de Informação e da multa prevista serão reajustados anualmente com base na variação dos índices do INPC.
Art. 13 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e poderá regulamentada através de decreto do Poder Executivo no prazo de 90 dias, no que couber.
Santa Bárbara d’Oeste, 24 de maio de 2017
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 041/2017
Projeto de Lei nº 55/2017
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
1. Dados do Imóvel
ENDEREÇO:____________________________________________ ___________ Nº:_________
LOTEAMENTO:_____________________________________ QUADRA:_______ LOTE: ______
INSCRIÇÃO CADASTRAL:____________________________ ZONEAMENTO:_______________
2. Dados do Proprietário
NOME:______________________________________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________ Nº: ________
CPF:____________________________________________ RG: _______________________
E-EMAIL:_________________________________________ TELEFONE: ________________
3. Dados do Autor do Projeto
NOME:______________________________________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________ Nº: ________
CPF:____________________________________________ RG: _______________________
E-EMAIL:_________________________________________ TELEFONE: ________________
CREA/CAU:_______________________________________ ART/RRT: __________________
4. Dados do Responsável Técnico pela Obra
NOME:______________________________________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________ Nº:_________
CPF:____________________________________________ RG:________________________
E-EMAIL:_________________________________________ TELEFONE:_________________
CREA/CAU:_______________________________________ ART/RRT: __________________
Os declarantes acima qualificados afirmam e reconhecem que o projeto ora apresentado e que a execução da respectiva obra obedecem a todas as legislações urbanísticas vigentes e que estão cientes das penalidades a que estão sujeitos conforme Lei Municipal nº__________/____.
Santa Bárbara d’Oeste,_____de___________________de _______
_______________________________________________
Nome:
Proprietário (com firma reconhecida)
_______________________________________________
Nome:
Autor do Projeto (com firma reconhecida)
_______________________________________________
Nome:
Responsável Técnico (com firma reconhecida)