Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 215, de 28 de maio de 2015, dando outras providências”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a Função de Confiança de Coordenador do Centro Dia do Idoso, classificada como Chefia Superior e incluída no Quadro III do artigo 8º da Lei Complementar nº 215/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III – QUADROS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA – CHEFIAS SUPERIORES
(…)
DENOMINAÇÃO
|
QTDE.
|
REF. Anexo I |
VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA |
Coordenador do Centro Dia do Idoso |
1 |
7 |
Secretaria Municipal de Promoção Social |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Santa Bárbara d’Oeste, 19 de março de 2020.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 015/2020
Projeto de Lei Complementar nº 19/2019
Ato | Ementa | Data |
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