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Atualizado em: 01/11/2022 às 10h58
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LEI COMPLEMENTAR Nº 304, 19 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 304 DE 19 DE MARÇO DE 2020

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Altera a Lei Complementar Municipal nº 215, de 28 de maio de 2015, dando outras providências”.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica criada a Função de Confiança de Coordenador do Centro Dia do Idoso, classificada como Chefia Superior e incluída no Quadro III do artigo 8º da Lei Complementar nº 215/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

III – QUADROS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA – CHEFIAS SUPERIORES

(…)

DENOMINAÇÃO

 

QTDE.

 

REF. Anexo I

VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

Coordenador do Centro Dia do Idoso

1

7

Secretaria Municipal de Promoção Social

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 19 de março de 2020.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal

 

 

Autógrafo nº 015/2020

Projeto de Lei Complementar nº 19/2019

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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