LEI MUNICIPAL Nº 4.196 DE 25 DE JANEIRO DE 2021
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Aprova a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico – Sistema de Abastecimento Público e Esgotamento Sanitário, e dá outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico – Sistema de Abastecimento Público e Esgotamento Sanitário, nos termos delineados no Anexo I desta lei, alterando o Plano Municipal aprovado e instituído pela Lei Municipal nº 3842, de 14 de junho de 2016.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 25 de janeiro de 2.021.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 01/2021
Projeto de Lei nº 09/2020
OBS.: O Anexo I desta Lei encontra-se disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste