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LEI ORDINÁRIA Nº 3842, 14 DE JUNHO DE 2016
Assunto(s): Saneamento
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 3.842 DE 14 DE JUNHO DE 2016


Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
 
“Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico – Sistema de Abastecimento Público e Esgotamento Sanitário, e dá outras providências”.


DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico – Sistema de Abastecimento Público e Esgotamento Sanitário, nos termos delineados no Anexo I desta lei.


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.




Santa Bárbara d’Oeste, 14 de junho de 2016.


 
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal




Autógrafo nº 43/2016
Projeto de Lei nº 11/2016

OBS.: Plano Municipal de Saneamento Básico – Sistema de Abastecimento Público e Esgotamento Sanitário encontram-se disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oes
Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4196, 25 DE JANEIRO DE 2021 “Aprova a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico – Sistema de Abastecimento Público e Esgotamento Sanitário, e dá outras providências” 25/01/2021
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