Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 24/04/2025 às 14h41
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4256, 15 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.256 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Dispõe sobre o Plano Plurianual de diretrizes, objetivos e metas do Município de Santa Bárbara d’Oeste para o quadriênio 2022 a 2025, dando outras providências”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Santa Bárbara d’Oeste, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da Administração Direta, do DAE – Departamento de Água e Esgoto e da Câmara Municipal, referente as despesas de capital, as delas decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada para o quadriênio 2022 a 2025.

Parágrafo único. O Plano Plurianual, constituído pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício, obedecidas as exigências contidas na Lei Orgânica do Município.

Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei Orçamentária Anual, com a indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas previstas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.

Parágrafo único. Ficam vedadas emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, incompatíveis com o Plano Plurianual.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as metas físicas e fiscais estabelecidas no Plano Plurianual a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício financeiro, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.

Art. 4º O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de execução, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo, obedecidas as exigências do art. 2º desta lei.

Parágrafo único. As alterações propostas ao Plano Plurianual serão precedidas de Audiência Pública, em conformidade com o art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 15 de outubro de 2021.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal





























Autógrafo nº 70/2021
Projeto de Lei nº 120/2021
Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7750, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a organização e medidas de segurança do evento denominado “CARNAVAL SBO 2026”, dando outras providências.” 03/02/2026
DECRETO Nº 7749, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 “Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.026”. 02/02/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 20 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre os procedimentos e critérios para cobrança, cálculo e aplicação das taxas relativas à análise, aprovação e licenciamento de projetos e obras no Município de Santa Bárbara d’Oeste, nos termos dos Anexos IV, V e VIII da Lei Complementar nº 54/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 357/2025.” 20/01/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. 11/12/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 363, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal viabilizar o uso institucional de área pública mediante concessão de direito real do uso, em caráter oneroso, visando a instalação de um Centro Especializado de Formação e Qualificação Profissional para Atuação em Saneamento Básico, conforme especifica 03/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4750, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre o Plano Plurianual de diretrizes, objetivos e metas do Município de Santa Bárbara d’Oeste para o quadriênio 2026 a 2029, dando outras providências”. 12/12/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4256, 15 DE OUTUBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4256, 15 DE OUTUBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia