"Dispõe sobre a fixação de fórmulas de cálculo para o valor de reembolso (VR) do ICMS de que trata o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 36/2007 e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e:
Considerando, o inciso II do artigo 14 do Decreto Municipal nº 3.805 de 18 de janeiro de 2.008;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída, para fins de cálculo do valor de reembolso (VR) do ICMS de que trata o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 36/2007, a seguinte fórmula de apuração do Índice de participação da empresa no Município (IPE):
IPE { [ ( VAE1 + VAE2 ) × 0,76 ] ×0,50 }
Onde:
IPE = Índice de participação da empresa no Município.
VAE1 = Valor adicionado da empresa no exercício 1.
VAE2 = Valor adicionado da empresa no exercício 2.
VAM1 = Valor adicionado do município no exercício 1.
VAM2 = Valor adicionado do município no exercício 2.
0,76 = Percentual do valor adicionado.
0,50 = Percentual de ressarcimento conforme art. 3º da LC nº 36/2007.
2 = Média dos dois últimos anos.
Art. 2º Fica instituída, para fins de cálculo do efetivo valor de reembolso do ICMS de que trata o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 36/2007, a seguinte fórmula de apuração final do valor de reembolso (VR):
VR = QPM.ICMS x IPE
Onde:
QPM.ICMS = Quota Parte do Município referente ao ICMS.
IPE = Índice de participação da empresa no Município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias.
Santa Bárbara d'Oeste, 14 de junho de 2010.
Mário Celso Heins
Prefeito Municipal
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