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DECRETO Nº 5032, 14 DE JUNHO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 5032 DE 14 DE JUNHO DE 2010.

 

"Dispõe sobre a fixação de fórmulas de cálculo para o valor de reembolso (VR) do ICMS de que trata o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 36/2007 e dá outras providências.”

 

MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e:

Considerando, o inciso II do artigo 14 do Decreto Municipal nº 3.805 de 18 de janeiro de 2.008;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica instituída, para fins de cálculo do valor de reembolso (VR) do ICMS de que trata o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 36/2007, a seguinte fórmula de apuração do Índice de participação da empresa no Município (IPE):

IPE { [ (    VAE1  + VAE2 ​​)  × 0,76 ] ×0,50 }
                VAM1 + ​VAM2


Onde:

IPE = Índice de participação da empresa no Município.

VAE1 = Valor adicionado da empresa no exercício 1.

VAE2 = Valor adicionado da empresa no exercício 2.

VAM1 = Valor adicionado do município no exercício 1.

VAM2 = Valor adicionado do município no exercício 2.

0,76 = Percentual do valor adicionado.

0,50 = Percentual de ressarcimento conforme art. 3º da LC nº 36/2007.

2 = Média dos dois últimos anos.

 

Art. 2º Fica instituída, para fins de cálculo do efetivo valor de reembolso do ICMS de que trata o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 36/2007, a seguinte fórmula de apuração final do valor de reembolso (VR):

 

VR = QPM.ICMS x IPE

 

Onde:

QPM.ICMS = Quota Parte do Município referente ao ICMS.

IPE = Índice de participação da empresa no Município.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias.

 

Santa Bárbara d'Oeste, 14 de junho de 2010.

 

 

Mário Celso Heins

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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