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DEZ
23
23 DEZ 2005
Área da Represa Areia Branca será tratada como de preservação ambiental
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A área da Represa Areia Branca, deverá ser tratada com área de preservação ambiental, pela Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste e autoridades locais.
A área da Represa Areia Branca, deverá ser tratada com área de preservação ambiental, pela Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste e autoridades locais. Segundo o secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, Zair Sturaro, o motivo é proteger os animais silvestres que existem no local. Ele explicou que os animais e o eco sistema local está sendo prejudicado por pescadores que freqüentam a represa. "Temos observado a geração de lixo e outros objetos, os quais são incompatíveis com a vida animal", explicou. O secretário declarou que a Guarda Municipal irá atuar na região, em conjunto com as demais autoridades locais, para inibir a pesca, mesmo de pescares profissionais.

A medida baseia-se na lei estadual 11.77 (25/8/2005), a qual institui o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo e que estabelece normas para proteção, defesa e preservação animal. Para tanto, de acordo com a lei, devem ser adotadas as medidas cabíveis e ao alcance das autoridades, para proteger os locais de qualquer violação, interferência ou impacto negativo.

Areia Branca e também na Represa São Luiz, pescadores credenciados pelo Estado, utilizam redes, para efetivar a pesca. As mesmas, quando armadas, estão matando a popularmente conhecida ave "Biguá" (ave de coloração marrom ou preta, um metro de comprimento, de pescoço longo com mancha amarela até os olhos, também conhecida como "mergulhão"). Diante do exposto, os guardas municipais estão autorizados a apreender as redes e demais utensílios para a pesca predatória. O produto apreendido será apresentado na Delegacia de Polícia do Município, mediante Auto de Apreensão e Exibição.

Sturaro cita ainda a Constituição Federal, parágrafo 8o, artigo 144, que dispõe que compete ao município zelar, conservar e proteger o meio ambiente, e combater a poluição em qualquer de suas formas. "Vale ressaltar que as Guardas Civis Municipais, especialmente a de Santa Bárbara d´Oeste, no seu patrulhamento de bens de uso comum (artigo 99 do Código Civil), na proteção da vida de seus munícipes, tem competência comum para proteger vidas e o meio ambiente", justificou.
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