Com o novo decreto, o Município poderá conseguir melhores preços já que vários fornecedores poderão participar de concorrência.
O prefeito José Maria de Araújo Júnior revogou em seu inteiro teor, o decreto nº 3.129, de 18 de julho de 2000, que dispunha sobre a padronização de frota de veículos destinados exclusivamente ao transporte de passageiros. Pelo decreto apenas para ônibus e microônibus não era exigida padronização, os demais veículos pertenciam a marca Volkswagen do Brasil. Com o novo decreto (nº 3.679), o Município poderá conseguir melhores preços já que vários fornecedores poderão participar de concorrência. "Aumentamos a competitividade na hora de comprar os veículos. Poderemos conseguir a redução de preços", disse o prefeito Zé Maria.