Em decisão publicada recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou a decisão da juíza da 3ª Vara Cível de Santa Bárbara d'Oeste, Dra. Eliane da Câmara Leite Ferreira, que determinava que o Município implantasse uma Unidade de Abrigo para adolescentes em situação de risco no prazo de cinco meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Na decisão, os Desembargadores Canguçu de Almeida, Viana Santos e José Cardinale, entenderam que o Judiciário não pode substituir o Executivo em suas atribuições. "O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em nosso ordenamento jurídico, não permite que o Executivo seja substituído, na execução das atividades de administração, pelo Poder Judiciário. Este, no exercício de sua função constitucional exerce, apenas, controle sobre a competência, forma, finalidade, motivo e objeto administrativo. Nunca, porém, no concernente à execução de atos de administração, haja vista que, no particular, deve ser respeitada a autonomia do Executivo em definir, no uso de sua atividade discricionária, da conveniência e oportunidade de atuar, tudo vinculado à previsão orçamentária e ao programa de governo", ressalta o documento.
E vai além dizendo que o Poder Judiciário não pode disponibilizar um único caminho, ou seja, a construção de um abrigo, para resolver a questão do adolescente em situação de risco. "Não pode o Judiciário, neste caso, disponibilizar um único caminho a ser percorrido pela Administração, sob pena de se infligir ao Município o remanejamento de recursos financeiros que inviabilizaria a execução de outras ações por eles já programadas, eis que a dotação orçamentária existente (R$ 50.000,00) pode ser insuficiente para o atendimento do rol de pedidos formulados pelo Parquet. Ainda mais porque a disponibilização de abrigos pode ser feita de diversas maneiras (construção, aluguel de imóvel, adaptação da entidade em prédio público já existente, celebração de convênio com pessoa jurídica de direito público ou privado, etc), não cabendo ao Poder Judiciário eleger qual delas é a mais conveniente", justifica.
Com esta justificativa a sentença foi reformada passando o Município a ter um prazo de seis meses para oferecer o atendimento dentro daquilo que é viável e possível. "Fica alterada a parte dispositiva da sentença para obrigar o Município de Santa Bárbara d'Oeste, no prazo de seis meses, a tão-somente oferecer- da forma que melhor atenda aos interesses locais - a medida do artigo 101, inciso VII, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em número adequado de vagas, sob pena de multa diária, que fica reduzida a R$ 100,00, em atenção ao princípio da razoabilidade, nos termos do artigo 213 do mesmo Codex", finaliza.
O processo teve início em 2004, com ofício do Conselho Tutelar encaminhado a diversos setores do Município e à Promotoria da Infância e Juventude, dizendo da necessidade da construção de uma Casa Transitória. Diante disso foi aberto um Inquérito Civil para acompanhar o caso, que culminou com a inclusão de uma verba no orçamento do ano seguinte no valor de R$ 50 mil, para a implantação do abrigo.
No início de 2005 a atual Administração tomou conhecimento do caso e informou à Promotoria da Infância e Juventude que não seria possível a implantação, alegando que o prazo era muito curto para que todo o trâmite fosse cumprido, o recurso insuficiente e que o Município já vinha desenvolvendo ações nesse setor.
A promotora Ana Helena de Almeida Prado Poltronieri de Campos não aceitou o argumento e entrou com Ação Civil Pública, solicitando liminar para que o Município instalasse um abrigo sob pena de multa, o que acabou sendo acolhido pela juíza da 3ª Vara Civil, Eliane da Câmara Leite Ferreira.
Na seqüência o Município entrou com o primeiro recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alegando a impossibilidade da instalação e solicitando a suspensão da multa, sendo acolhido. Em seguida foi dada entrada a um Recurso de Apelação, contestando a decisão da justiça local, sendo o Acórdão publicado recentemente, reformando a sentença. A decisão foi unânime.
O Município vai procurar cumprir a decisão da melhor forma possível, mantendo por enquanto os convênios já existentes com entidades que atendem os adolescentes em situação de risco. Até agora todos os casos apresentados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Tutelar foram encaminhados para os locais adequados.